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Agenda no
VacinaPira será liberada nesta terça-feira, 18/01, às 16h; vacinação infantil
começa na quarta-feira, 19/01
O
agendamento para vacinação contra Covid-19 de crianças de cinco a 11 anos será
aberto nesta terça-feira, 18/01, em Piracicaba. Nesta etapa, serão vacinadas
crianças nessa faixa etária, com comorbidades ou com deficiência permanente,
indígenas e quilombolas. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde (SMS), vai liberar as vagas por meio do VacinaPira às 16h. A aplicação
das doses nesse grupo será feita nas unidades de saúde por meio do agendamento
e começará nesta quarta-feira, 19/01.
Como marco
para o início da vacinação infantil contra Covid-19 no município, a SMS vai
realizar ainda cerimônia no Centro de Reabilitação Piracicaba (CRP) na
quarta-feira (19) no período da manhã, onde serão vacinadas crianças
acompanhadas pelo CRP e que atendem aos critérios desta primeira etapa da
campanha. O evento será restrito para as crianças que serão vacinadas,
profissionais da saúde e a imprensa.
De acordo
com o PEI (Plano Estadual de Imunização), nesta primeira etapa da campanha de
vacinação contra Covid-19 em crianças serão vacinadas aquelas com cinco a 11
anos com comorbidades ou com deficiência permanente e crianças indígenas e
quilombolas também na mesma faixa etária.
A vacinação
deste grupo será feita com a vacina Pfizer adaptada para doses pediátricas
(frasco com tampa laranja) e recomenda-se que as crianças estejam acompanhadas
por um adulto responsável legal ou apresentem termo de assentimento (documento
estará disponível no VacinaPira, no local do agendamento para esse grupo).
DOCUMENTOS – Para
que a criança seja vacinada, será obrigatório apresentar CPF, documento de
identificação com foto, comprovante de residência (não necessariamente no nome
da pessoa que será vacinada) e documento que comprove que tem comorbidade ou
deficiência permanente.
Para comprovar o estado de saúde, é preciso apresentar comprovante em versão original que demonstre a comorbidade, como laudos, declaração, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo do CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença ou condição de saúde, assinado e carimbado, constando CRM do(a) médico(a).
Para
comprovar a deficiência permanente, é preciso apresentar um dos documentos a
seguir: laudo médico que indique a deficiência, cartão de gratuidade no transporte
coletivo que indique a deficiência, documentos comprobatórios de atendimento em
centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas
com deficiência, documento oficial de identidade com a indicação da deficiência
ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.
Confira abaixo o que o PEI considera como comorbidades para a
vacinação contra Covid-19 neste grupo:
- Diabetes
mellitus
-
Pneumopatias crônicas graves
-
Hipertensão Arterial Resistente (HAR) – quando a pressão arterial (PA)
permanece acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais
anti-hipertensivos de diferentes classes
-
Hipertensão arterial estágio 3 – PA sistólica maior ou igual a 180mmHg e ou
diastólica maior ou igual a 110mmHg independente da presença de lesão em
órgão-alvo ou comorbidade
-
Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade –
PA sistólica entre 140 e 179mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109mmHg na presença
de lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade
- Doenças
cardiovasculares – insuficiência cardíaca (IC), cor-pulmonale e hipertensão
pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias,
miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e
fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênita no adulto,
próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
- Doenças
neurológicas crônicas
- Doença
renal crônica
-
Imunocomprometidos
-
Hemoglobinopatias graves
- Obesidade
mórbida
- Síndrome
de down
- Cirrose
hepática.
Confira abaixo o que o PEI considera como pessoas com deficiência
permanente grave para a vacinação contra Covid-19 neste grupo:
-
Indivíduos com limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade
para andar ou subir escadas
-
Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir
-
Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar
-
Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas
atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV