Foto: Governo de São Paulo

Pela ação do PTB-SP, em análise da ADI, o TJSP entendeu que o decreto “não implica em aplicação de penalidade”

São Paulo, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022. No início do mês de janeiro, o governador João Dória publicou o
Decreto nº 66.421/22, que determinava a apresentação de comprovantes de vacinação por parte de servidores e militares do Estado de São Paulo.

Por conta do fato, o diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB-SP, a pedido de seu líder na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp, o deputado estadual Douglas Garcia, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI no Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Há dois dias, em 18 de janeiro, foi proferida decisão (ainda não publicada) que, embora tenha indeferido a tutela de urgência, “por ora”, para suspender os efeitos do decreto do governador João Dória, afirma que o ato “não implica em aplicação de penalidade, já que o decreto não prevê expressamente nenhuma sanção para os que não cumprirem a determinação prevista no art. 1º”. Em outras palavras, pelo decreto, não há previsão de pena. E, por esse motivo, o juiz entendeu que não deveria haver pressa pelo fato de não haver punição aos funcionários do Estado.

Nesta, ainda foi destacada a decisão do STF de que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada e que só pode haver restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência a determinados lugares desde que previstas em lei ou dela decorrentes.

O partido ainda conseguiu que o governador João Dória seja intimado a responder a ação de inconstitucionalidade do ato.

Segundo Otávio Fakhoury, presidente do PTB-SP, o partido pretende tratar o assunto de forma aberta, democrática e pelas vias legais.  “Temos de elevar o nível das discussões e debatermos sadiamente a obrigatoriedade de certas determinações observando, inclusive, o que tem acontecido em países de primeiro mundo, como no Reino Unido, que está abandonando gradualmente as medidas de restrição à Covid-19, por exemplo”, explica.

A ADI foi ajuizada pelo escritório LML Advogados, com assinatura dos advogados Luciana Maria Monteiro de Lima e Igor Morais Vasconcelos.

Divulgação: Danilo Telles/ Jornalista RMPTV

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