Foto: Governo de São Paulo
Pela ação do PTB-SP, em análise da ADI, o TJSP
entendeu que o decreto “não implica em aplicação de penalidade”
São Paulo, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022. No início do mês de janeiro, o governador João Dória publicou
o
Decreto nº 66.421/22, que determinava a apresentação de comprovantes de
vacinação por parte de servidores e militares do Estado de São Paulo.
Por conta do
fato, o diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB-SP,
a pedido de seu líder na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp,
o deputado estadual Douglas Garcia, entrou com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade – ADI no Tribunal de Justiça de São
Paulo – TJSP.
Há dois
dias, em 18 de janeiro, foi proferida decisão (ainda não publicada)
que, embora tenha indeferido a tutela de urgência, “por ora”, para
suspender os efeitos do decreto do governador João Dória, afirma que o
ato “não implica em aplicação de penalidade, já que o decreto não
prevê expressamente nenhuma sanção para os que não cumprirem a determinação prevista
no art. 1º”. Em outras palavras, pelo decreto, não há previsão de pena.
E, por esse motivo, o juiz entendeu que não deveria haver pressa pelo fato de
não haver punição aos funcionários do Estado.
Nesta, ainda
foi destacada a decisão do STF de que a vacinação compulsória
não significa vacinação forçada e que só pode haver restrição ao
exercício de certas atividades ou à frequência a determinados lugares desde que
previstas em lei ou dela decorrentes.
O partido
ainda conseguiu que o governador João Dória seja intimado a
responder a ação de inconstitucionalidade do ato.
Segundo Otávio
Fakhoury, presidente do PTB-SP, o partido pretende tratar o assunto de
forma aberta, democrática e pelas vias legais. “Temos de elevar o nível
das discussões e debatermos sadiamente a obrigatoriedade de certas
determinações observando, inclusive, o que tem acontecido em países de primeiro
mundo, como no Reino Unido, que está abandonando gradualmente as medidas de
restrição à Covid-19, por exemplo”, explica.
A ADI foi ajuizada pelo escritório LML Advogados, com assinatura dos advogados Luciana Maria Monteiro de Lima e Igor Morais Vasconcelos.
Divulgação: Danilo Telles/ Jornalista RMPTV