Foto: Polícia Civil
No primeiro mês de 2022,
cerca de 1,7 milhão de produtos foram recolhidos pelo Deic
O mês de janeiro acabou de terminar e a Divisão
Estadual de Investigações Criminais (Deic) já soma cerca de 1,7 milhão de
mercadorias piratas apreendidas em ações que realizou na Capital. Foram quase
55 mil produtos recolhidos por dia e uma alta de quase 200% se comparado ao
primeiro mês de 2021, quando 597.781 itens falsos foram retirados de circulação
pela unidade especializada. Além disso, o número de apreensões do mês passado é
quase 30% do total recolhido em todo o ano passado, quando mais de 6,2 milhões
de artigos foram apreendidos.
Esse resultado foi alcançado graças ao trabalho
diuturno dos integrantes da 1ª Delegacia da Divisão de Investigações Gerais
(DIG) do Deic, responsável por combater os chamados crimes de propriedade
imaterial - aqueles que violam a propriedade industrial e os direitos
autorais.
Do total de mercadorias apreendidas neste ano, a
maioria são óculos e acessórios para óculos – diferente do que ocorreu no ano
passado, quando a maior parte dos itens recolhidos eram peças de vestuário,
acessórios para celulares, CDs e DVDs.
“O trabalho voltado a coibir os crimes contra a
propriedade imaterial (pirataria) deve ser constante e seu desenvolvimento
demanda expertise por parte dos policiais, além da colaboração da iniciativa
privada e de outros órgãos, como a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Guarda
Civil Metropolitana. Por parte de nós, da 1ª DIG, é realizado um forte trabalho
por meio do levantamento de locais que confeccionem, armazenem e comercializem
produtos piratas, a fim de combatermos essa prática tão danosa à sociedade”,
destacou o titular da 1ª DIG, delegado Wagner Carrasco.
Atuação policial
Para identificar os locais que atuam na fabricação
ou comercialização de produtos piratas, a 1ª DIG atua em duas frentes. Uma
delas é quando a denúncia chega por meio de escritórios de advocacia e
representantes das marcas vítimas. A outra é por meio de um trabalho
investigativo e de inteligência, que incluí monitoramento para mapear os locais
em que o delito é praticado.
Quando há êxito na ação policial, as mercadorias
encontradas são apreendidas para perícia e os autores levados à unidade
especializada. Os responsáveis podem responder por crime contra a propriedade
industrial, considerado de menor potencial ofensivo, ou pelos crimes de
violação de direitos autorais e contra a saúde pública – delitos mais graves,
que permitem a prisão em flagrante.
Ao fim do processo criminal, o Poder Judiciário
decide sobre a destinação dos itens recolhidos, sendo que em sua maioria a
decisão é a destruição.
Prejuízos
A fabricação e comercialização de produtos falsificados prejudicam tanto o consumidor final como o poder público, a indústria e o comerciante. No primeiro caso, a qualidade inferior da mercadoria pode, por exemplo, ocasionar problemas à saúde de quem o adquire. Na segunda situação, a prática impede que os impostos sejam recolhidos e os valores investidos em setores, como a saúde, educação e segurança pública. Por último, tem a concorrência desleal para a empresa que fabrica a mercadoria original e também para a pessoa que vende esse produto com maior qualidade.
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV