Foto: Davi Negri

Juiz determina investigação contra Luciano Almeida por bloquear verbas do Ilumina.

Novamente a Prefeitura de Piracicaba reteve emendas destinadas ao Hospital Ilumina e, novamente, a Justiça precisou ser acionada para liberação dos recursos.

O juiz Felippe Rosa Pereira, da Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar à Associação Ilumina e determinou que a Prefeitura de Piracicaba repasse emendas retidas à entidade no valor de R$ 244 mil, do deputado federal Kim Kataguiri, e R$ 100 mil, do deputado federal General Paterneli. A multa para o Poder Executivo em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público investigue o prefeito Luciano Almeida (DEM) por improbidade administrativa por reter verbas.

"Há indícios de que a autoridade coatora pode ter praticado atos de improbidade administrativa, razão pela qual determino a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que deverá ser instruído com cópia desta sentença e das sentenças proferidas nos mandados de segurança”.

A decisão judicial, publicada na sexta-feira (04), acatou novo mandado de segurança proposto pela Associação para liberação dos recursos retidos. O problema já é recorrente. O dinheiro que deveria ser destinado à entidade cai em uma conta de titularidade do município de Piracicaba, mas não é repassado porque a Prefeitura sustenta que a Associação não tem mais “teto” para receber os valores. Para justificar a retenção dos recursos, a Prefeitura repetiu os argumentos usados anteriormente e informou à Justiça que a Associação “extrapolou o limite máximo permitido pelo Ministério da Saúde para a percepção de emendas parlamentares, segundo estabelece a Portaria GM/MS nº 1263/2021”.

A situação, novamente, deixou o juiz irritado.

"Primeiramente, saliento ser a terceira vez que o Poder Judiciário é obrigado a apreciar os mesmos entraves impostos pela autoridade coatora (Prefeitura) ao repasse das emendas particulares destinadas à impetrante (Ilumina). Desta forma, a replicação dos mesmos entraves, além de inexplicável, traz indícios sérios de possível ato de improbidade administrativa que exigirá providências por parte deste Juízo ainda nesta sentença”, escreveu.

Em outro trecho diz:

"Nenhuma outra entidade beneficente desta cidade até hoje parece ter enfrentado obstáculos semelhantes aos da impetrante, o que no mínimo curioso. Dessa forma, com a devida vênia, há indícios de que a autoridade coatora pode ter praticado atos de improbidade administrativa’’.

O juiz também entende que a Portaria usada pela Prefeitura como argumento para reter os recursos não se aplica ao caso.

"A Portaria não se aplica às atividades desenvolvidas pela impetrante, seja por se relacionarem à atenção básica, seja porque a própria Portaria expressamente exclui de seu âmbito de atuação entidades particulares sem fins lucrativos (art. 45). Também, porque a norma elaborada pelo Ministério da Saúde, órgão vinculado ao Poder Executivo, não pode estabelecer limites aos repasses feitos pelo Poder Legislativo, sob pena de indiscutível violação ao princípio da separação dos Poderes”, explicou.

A Prefeitura foi questionada pelo Piracicaba Hoje sobre a decisão judicial e informou que ainda não havia sido notificada.

"A Secretaria de Saúde informa que não foi notificada sobre a decisão e, assim que tomar ciência do documento, tomará as devidas providências.”

Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV

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