Foto: Enzo Oliveira/ RMPTV
O Vereador Zezinho Pereira, no
dia 07 de março de 2022, foi às secretarias de esportes, administração e jurídica,
e protocolou oficio de impugnação do edital 003/ 2022 - Selam.
Motivos dos fatos – Dia 14/02/22,
foi publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba, o edital do chamamento
público 003/2022 – Selam, visando a seleção de organização da Sociedade Civil
interessada em celebrar convênios sobre termo de colaboração que tenha por objeto
a execução de serviços de formação e desenvolvimento esportivo nas modalidades
olímpicas, como Vôlei (M e F), basquete (M e F), Futebol (M e F), artes
marciais e todas modalidades olímpica segundo as diretrizes de classificação e habilitação
contidas no edital. Entretanto, o edital do chamamento público contém critério
de classificação, seleção e habilitação que violam os princípios da isonomia,
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, probidade administrativa e
julgamento objetivo, que devem permutar todas as modalidades e atos administrativos
contidas no edital que inviabilizam as participações igualitárias, isonomia e
imparcial de toda sociedade civil no certame.
Diante disto, o impugnante
Zezinho Pereira interpõe a presente impugnação na forma de lei pelo artigo 41,
da lei 8666/ 1993, objetivando seu provimento para determinar a nulidade do
referido edital do chamamento público 003/ 2022 – Selam, com finalidade de
assegurar a conformidade do ato administrativo aos pressupostos de legalidade
estabelecido no diploma legal lei 13019 de 31 de julho de 2014, para assegurar
lisura e transparência e o caráter competitivo do certame, é essencial que o
edital contenha cláusula a impedir participação de qualquer membro da unidade
requisitante em clubes sociais, ONGS (OSC), que receba verbas públicas
decorrentes da realização do certame.
Sob a mesma ótica, sejam
impedidos de participar do certame, funcionários públicos que enxergam cargos
no “Conselho Regional de Educação Física da 4ª região” do (Crefi 4/ SP) em
sindicatos e outros órgãos correlatos.
Pelo mesmo motivo: funcionários
de carreira, comissionados. Conselheiros, diretores da unidade requisitante
sejam impedidos de participar ou trabalharem em locais que recebam percebimentos
públicos desta referida lei.
É imprescindível que o edital preste contas
dos anos de 2014 a 2016, 2017 a 2018 e 2019 a 2020.
O edital deve ser alterado com
a finalidade de suprir qualquer exigência quanto a condução das aulas
esportivas por profissionais de educação física com registro no Crefi (Conselho
Regional de Educação Física 4ª Região) uma vez que a legislação não permite
cobranças sindicais e outras entidades de classe.
Por outro ângulo é essencial
que as entidades requisitadas tenham estrutura poli desportiva. Auto de
vistoria do Corpo de Bombeiros, as cópias foram encaminhadas ao TCE.
Conclui que esta pauta vem a beneficiar o órgão requisitante.
Procurada a SELAM enviou a seguinte nota:
"A Secretaria de Esportes, Lazer e Atividades Motoras (Selam) informa que irá responder o pedido de impugnação dos editais de chamamento público feito pelo vereador Zezinho Pereira, e que se coloca à disposição para esclarecer os questionamentos apresentados em referido documento. A Selam reforça ainda que a construção dos editais foi elaborada conforme as orientações da Procuradoria Geral do Município, respeitando os princípios da legalidade".
O vereador Zezinho Pereira também foi questionado pela redação da Rádio Metropolitana e enviou a seguinte nota:
"A motivação do pedido de impugnação de edital do chamamento público 003/2022 da Selam, tem a finalidade de corrigir vícios do passado. Evitando mau uso do erário público. Aliás, maximizando o custo benefício e repito, sempre respeitando o bom uso do dinheiro público em nossa cidade. É importante frisar que esporte tem um importante papel para a sociedade".
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV
Atualizado às 16h25m por Danilo Telles/ Jornalista RMPTV