Foto: Enzo Oliveira/ RMPTV

O Vereador Zezinho Pereira, no dia 07 de março de 2022, foi às secretarias de esportes, administração e jurídica, e protocolou oficio de impugnação do edital 003/ 2022 - Selam.

Motivos dos fatos – Dia 14/02/22, foi publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba, o edital do chamamento público 003/2022 – Selam, visando a seleção de organização da Sociedade Civil interessada em celebrar convênios sobre termo de colaboração que tenha por objeto a execução de serviços de formação e desenvolvimento esportivo nas modalidades olímpicas, como Vôlei (M e F), basquete (M e F), Futebol (M e F), artes marciais e todas modalidades olímpica segundo as diretrizes de classificação e habilitação contidas no edital. Entretanto, o edital do chamamento público contém critério de classificação, seleção e habilitação que violam os princípios da isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, probidade administrativa e julgamento objetivo, que devem permutar todas as modalidades e atos administrativos contidas no edital que inviabilizam as participações igualitárias, isonomia e imparcial de toda sociedade civil no certame.

Diante disto, o impugnante Zezinho Pereira interpõe a presente impugnação na forma de lei pelo artigo 41, da lei 8666/ 1993, objetivando seu provimento para determinar a nulidade do referido edital do chamamento público 003/ 2022 – Selam, com finalidade de assegurar a conformidade do ato administrativo aos pressupostos de legalidade estabelecido no diploma legal lei 13019 de 31 de julho de 2014, para assegurar lisura e transparência e o caráter competitivo do certame, é essencial que o edital contenha cláusula a impedir participação de qualquer membro da unidade requisitante em clubes sociais, ONGS (OSC), que receba verbas públicas decorrentes da realização do certame.

Sob a mesma ótica, sejam impedidos de participar do certame, funcionários públicos que enxergam cargos no “Conselho Regional de Educação Física da 4ª região” do (Crefi 4/ SP) em sindicatos e outros órgãos correlatos.

Pelo mesmo motivo: funcionários de carreira, comissionados. Conselheiros, diretores da unidade requisitante sejam impedidos de participar ou trabalharem em locais que recebam percebimentos públicos desta referida lei.

 É imprescindível que o edital preste contas dos anos de 2014 a 2016, 2017 a 2018 e 2019 a 2020.

O edital deve ser alterado com a finalidade de suprir qualquer exigência quanto a condução das aulas esportivas por profissionais de educação física com registro no Crefi (Conselho Regional de Educação Física 4ª Região) uma vez que a legislação não permite cobranças sindicais e outras entidades de classe.

Por outro ângulo é essencial que as entidades requisitadas tenham estrutura poli desportiva. Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, as cópias foram encaminhadas ao TCE.

Conclui que esta pauta vem a beneficiar o órgão requisitante.

Procurada a SELAM enviou a seguinte nota:

"A Secretaria de Esportes, Lazer e Atividades Motoras (Selam) informa que irá responder o pedido de impugnação dos editais de chamamento público feito pelo vereador Zezinho Pereira, e que se coloca à disposição para esclarecer os questionamentos apresentados em referido documento. A Selam reforça ainda que a construção dos editais foi elaborada conforme as orientações da Procuradoria Geral do Município, respeitando os princípios da legalidade".

O vereador Zezinho Pereira também foi questionado pela redação da Rádio Metropolitana e enviou a seguinte nota:

"A motivação do pedido de impugnação de edital do chamamento público  003/2022 da Selam, tem a finalidade de corrigir vícios do passado. Evitando mau uso do erário público. Aliás, maximizando o custo benefício e repito, sempre respeitando o bom uso do dinheiro público em nossa cidade. É importante frisar que esporte tem um importante papel para a sociedade".

Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV

Atualizado às 16h25m por Danilo Telles/ Jornalista RMPTV 

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