Foto: Dário Banzatto

José Osmir Bertazzoni e Rodney Torralbo, de Piracicaba, foram autores da peça que gerou a ADI proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.

O diretor e advogado do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região, José Osmir Bertazzoni, e o advogado Rodney Torralbo, foram os autores da peça que gerou a decisão da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4857, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), em decorrência a Lei 7.777/2012 que violava o direito de greve em relação aos trabalhadores no serviço público, garantido pela Constituição Federal de 1988.

Na última quarta (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) comunicou o presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) sobre esta decisão da ADI nº 4857. A ministra Carmen Lúcia, que julgou o caso, entendeu que a aplicação da Lei 7.777 no serviço público esvaziaria a eficácia do direito de greve, pois permitiria que a ausência de serviços fosse anulada com a celebração de convênios, com isso, a paralisação seria ineficaz, e a força reivindicatória dos servidores fragilizada. Assim, as medidas previstas em decreto federal, que pretende adotar contratos durante a greve dos servidores, frustrariam a liberdade e os direitos constitucionalmente garantidos.

Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV

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