Foto: Renata Perazoli
Em
entrevista coletiva, o dirigente e advogado do Sindicato dos Trabalhadores
Municipais de Piracicaba, José Osmir Bertazzoni, falou sobre a deflagração da
greve que se iniciará nesta sexta-feira, 1º de abril, marcada para ocorrer em
frente a Prefeitura com início às 07h. Nesta
semana já ocorreram reuniões com servidores da Guarda Civil, da Educação e da
Saúde, que demonstraram aderir à greve.
Um
requerimento da paralisação está circulando nas unidades para que os servidores
que aderirem a greve possam preencher e protocolar junto a chefia imediata ou
NAA da secretaria ou autarquia de atuação. Caso o servidor venha a sofrer algum
tipo de perseguição por aderir à greve, deverá procurar o Sindicato dos
Municipais para que faça a devida defesa.
Segundo
o dirigente, o prefeito de Piracicaba, Luciano Almeida, entrou com uma ação
chamada de interdito proibitório (usada na iniciativa privada, cujo objetivo é
impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de um bem, com agressões ou
depreciação), para impedir que os movimentos acontecem no espaço público da
prefeitura. “Ele (prefeito) está desrespeitando o servidor público. O interdito
proibitório é o mesmo que marginalizar a nossa categoria. Nós não somos desordeiros,
esbulhadores e nem perturbadores. Somos servidores, temos responsabilidade e
respondemos pelos nossos atos. Mesmo que haja proibição do uso dos locais
públicos iremos nos locais particulares”, disse Bertazzoni.
No
entanto, a liminar concedida, não muda o movimento de grevista, pois a entidade
já notificou a administração pública e escolheu os lugares que ocorrerão a
greve. “Elegemos os locais dos manifestos, seremos cumpridores das leis da
conduta imposta pelo Estado Democrático de Direito. Sendo a greve como decidida
na própria liminar um direito consagrado pela Constituição Federal. Portanto, o
objetivo intimidatório da administração com a impetração do interdito
proibitório acabou se tornando uma garantia para o movimento de greve”,
esclareceu o dirigente.
Em
meio a uma negociação turbulenta após os congelamentos dos salários dos
servidores municipais e diante da reposição inflacionária nos últimos três anos
em torno de 21%, a administração se recusou a repô-las de forma aceitável, mas
sim parcelada até o ano de 2024, mesmo. Além de todo o desgaste que a categoria
tem sofrido sem o reajuste, o prefeito ainda tem feito políticas antissindicais
colocando servidores contra a entidade, o que moveu o departamento jurídico do
Sindicato dos Municipais notificar nesta quinta-feira (31) o Ministério Público
Federal do Trabalho e de Piracicaba.
De
acordo com o jurídico, o fato de a administração publicar informações antissindicais
nos órgãos públicos fere a Convenção nº 98 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) e artigo 8º da Constituição Federal e da Lei Orgânica do
Município de Piracicaba em seu artigo 65 e 69.
A partir do início da greve pela lei, os serviços essenciais que se mantêm são, de tratamento de água e esgoto, assistência médica e hospitalar (urgência e emergência), no caso as UPAS, farmácias de distribuição de medicamentos, funerários, os serviços de processamento de dados ligados a serviços essenciais. As atividades médicas periciais (SEMPEM/SESMT, CAPES) – (Art. 10 – Lei 7.783/89). O atendimento deverá manter o mínimo de 40%.
Publicado por Danilo Telles, Jornalista da Rádio Metropolitana de Piracicaba