Foto: Danilo Telles/ Rádio Metropolitana
Juiz Wander Rossette Júnior da Vara da Fazenda Pública de
Piracicaba determinou a volta da cobrança da Zona Azul, que é explorada pelo
Sistema Estapar (Hora Park), à partir desta quarta-feira (13) em decisão
liminar.
A cobrança deixou de ser feita na
segunda-feira (11), após vencimento do prazo de seis meses dado pela Justiça em
outubro do ano passado para que o Executivo realizasse licitação para
regularização e regulamentação da concessão, o que não ocorreu.
Em outubro passado, a empresa alegou,
na ação movida contra o prefeito Luciano Almeida, que não teve
o direito de defesa e que o contrato resultado de uma licitação de 2011 era
válido por dez anos, mas poderia ser prorrogado por mais dez anos mediante
requerimento da concessionária. A empresa alega que manifestou interesse em
continuar realizando o serviço como previa o edital no caso de interesse em
prorrogação.
Wander Rossette Júnior considerou que a
revogação contratual deveria ser precedida de procedimento administrativo, com
a devida notificação ou denúncia do contrato para o seu encerramento.
Na decisão, determinou a prorrogação do aditivo contratual por seis
meses para que a Prefeitura resolvesse o contrato ou realizasse nova licitação,
ocorre que nada disso aconteceu e na decisão atual, o mesmo juiz diz que houve
inépcia e omissão da Prefeitura.
Trecho da decisão de Rossette Júnior.
“O impetrado (Prefeitura) somente informa a intenção da realização
de novo certame, porém, nada de concreto até o momento (anote-se, cerca de seis
meses se passaram desde a concessão da liminar nestes autos). Não se pode
perder de vista que se trata de serviço público relevante que visa a
organização do trânsito e mobilidade pública na cidade de Piracicaba”, diz o
juiz em sua decisão.
Em outro trecho, diz, “a postura
unilateral da Prefeitura, no caso em tela, demonstra exercício temerário da
administração, onerando possivelmente novas contratações que venham a ser
feitas com a Municipalidade, pois não restam dúvidas de que esse custo será embutido
em novas contratações e repassado aos munícipes”.
O juiz determina ainda que o Ministério
Público investigue a Prefeitura no inquérito civil já instaurado. “A
responsabilização dos gestores, neste sentido, deve ser apurada pelo Ministério
Público, vez que, se o serviço se mostra relevante, importante e necessário
como reconhece a própria Prefeitura, não se mostra crível que seja tratado com
tanto desdém e sem a observância do preceitos administrativos que deve reger a
administração pública”.
A decisão judicial é válida até a conclusão da nova licitação publicada no dia 8 deste mês. “Ante a inércia e omissão da administração pública municipal, para que não haja a paralisação dos serviços e o risco de dano de difícil reparação, não só à impetrante como também ao erário público, haja vista às disposições contratuais previstas, reputo por bem, afastar o ato administrativo que resolveu o contrato, por ausência de motivação e fundamentação, de modo a estender os efeitos da liminar concedida”.
Texto: André Thieful
Publicado por Danilo Telles, Jornalista da Rádio Metropolitana de Piracicaba