Foto: Danilo Telles/ Rádio Metropolitana

Juiz Wander Rossette Júnior da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba determinou a volta da cobrança da Zona Azul, que é explorada pelo Sistema Estapar (Hora Park), à partir desta quarta-feira (13) em decisão liminar.

A cobrança deixou de ser feita na segunda-feira (11), após vencimento do prazo de seis meses dado pela Justiça em outubro do ano passado para que o Executivo realizasse licitação para regularização e regulamentação da concessão, o que não ocorreu.

Em outubro passado, a empresa alegou, na ação movida contra o prefeito Luciano Almeida, que não teve o direito de defesa e que o contrato resultado de uma licitação de 2011 era válido por dez anos, mas poderia ser prorrogado por mais dez anos mediante requerimento da concessionária. A empresa alega que manifestou interesse em continuar realizando o serviço como previa o edital no caso de interesse em prorrogação.

Wander Rossette Júnior considerou que a revogação contratual deveria ser precedida de procedimento administrativo, com a devida notificação ou denúncia do contrato para o seu encerramento.  

Na decisão, determinou a prorrogação do aditivo contratual por seis meses para que a Prefeitura resolvesse o contrato ou realizasse nova licitação, ocorre que nada disso aconteceu e na decisão atual, o mesmo juiz diz que houve inépcia e omissão da Prefeitura.

Trecho da decisão de Rossette Júnior.

“O impetrado (Prefeitura) somente informa a intenção da realização de novo certame, porém, nada de concreto até o momento (anote-se, cerca de seis meses se passaram desde a concessão da liminar nestes autos). Não se pode perder de vista que se trata de serviço público relevante que visa a organização do trânsito e mobilidade pública na cidade de Piracicaba”, diz o juiz em sua decisão.

Em outro trecho, diz, “a postura unilateral da Prefeitura, no caso em tela, demonstra exercício temerário da administração, onerando possivelmente novas contratações que venham a ser feitas com a Municipalidade, pois não restam dúvidas de que esse custo será embutido em novas contratações e repassado aos munícipes”.

O juiz determina ainda que o Ministério Público investigue a Prefeitura no inquérito civil já instaurado. “A responsabilização dos gestores, neste sentido, deve ser apurada pelo Ministério Público, vez que, se o serviço se mostra relevante, importante e necessário como reconhece a própria Prefeitura, não se mostra crível que seja tratado com tanto desdém e sem a observância do preceitos administrativos que deve reger a administração pública”.

A decisão judicial é válida até a conclusão da nova licitação publicada no dia 8 deste mês. “Ante a inércia e omissão da administração pública municipal, para que não haja a paralisação dos serviços e o risco de dano de difícil reparação, não só à impetrante como também ao erário público, haja vista às disposições contratuais previstas, reputo por bem, afastar o ato administrativo que resolveu o contrato, por ausência de motivação e fundamentação, de modo a estender os efeitos da liminar concedida”.

Texto: André Thieful

Publicado por Danilo Telles, Jornalista da Rádio Metropolitana de Piracicaba

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