Foto: Fabrice Desmonts - MTB
O movimento do funcionalismo público do município por reajuste salarial continua em pauta na Câmara Municipal de Piracicaba.
Além das declarações de apoio de
vários parlamentares à reivindicação dos servidores, o tema voltará à discussão
através da análise do projeto de lei 80/2022,
de autoria do vereador Ary Pedroso Jr (Solidariedade), que deu entrada nesta
segunda-feira (11) na Casa e recebeu a adesão de 11 vereadores.
A matéria
estabelece diretrizes para compensação dos dias parados para os servidores
estatutários e celetistas do município, resultantes de movimentos
reivindicatórios, greve ou decisão judicial. A greve foi deflagrada em 1º
de abril e os servidores retornaram ao trabalho no dia 7 por força de decisão
judicial pleiteada pela Prefeitura de Piracicaba. Em audiência de
conciliação na sexta-feira passada (8), não houve acordo entre o Sindicato dos
Trabalhadores Municipais de Piracicaba e o Poder Executivo, que também citou em
nota que haverá descontos de dias parados e a perda de benefícios na folha de
pagamento dos servidores em greve.
Pelo projeto, o
servidor poderá repor as faltas ao trabalho através de reposição diária mínima
de 30 minutos e máxima de duas horas; desconto dos dias em férias vencidas ou a
vencer; desconto dos dias em férias-prêmio vencidas ou a vencer; desconto de
faltas abonadas; desconto dos dias trabalhados extraordinariamente em campanhas
institucionais; em atividades posteriores como a realização de cursos,
substituições e outros; ou por outra modalidade de desconto que seja favorável
à administração pública e ao servidor.
O desconto
pecuniário dos dias parados, a pedido do servidor, não será em valor superior a
10% da remuneração mensal e serão mantidos todos os demais benefícios. O
projeto ainda permite aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo concederem
anistia aos servidores grevistas.
Além da reposição
dos dias parados, o PL 80/2022 garante
que a participação de funcionários em greve não será critério para avaliação de
desempenho, assiduidade, produtividade ou aferimento das atividades do cargo,
emprego ou função, não gerando prejuízos futuros para a categoria.
Na justificativa da
matéria, o autor afirma que a greve é um direito constitucional dos
trabalhadores. Além disso, ele argumenta que, quanto à compensação dos dias não
trabalhados, face ao movimento paredista, tanto o STF (Supremo Tribunal
Federal) como STJ (Superior Tribunal de Justiça) admitem a possibilidade.
“Negar o parcelamento dos dias não trabalhados ao servidor é incoerência e
insensibilidade sem tamanho. Oras, se ao contribuinte do IPTU que deixa de
pagar o tributo é concedido o parcelamento da dívida em diversas vezes, por
meio de Refis, por qual motivo não se permitiria o parcelamento de alguma
‘dívida’ ao servidor público?”, questionou o vereador, na justificativa.
Além do autor, assinaram a propositura os vereadores Paulo Camolesi (PDT), Pedro Kawai (PSDB), Paulo Campos (Podemos), Paulo Henrique Paranhos (Republicanos), Sílvia Morales (PV), do mandato coletivo "A cidade é sua", Acácio Godoy (PP), André Bandeira (PSDB), Rai de Almeida (PT), Thiago Ribeiro (PSC), Zezinho Pereira (União Brasil) e Ana Pavão (PL).
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV