Foto: Câmara Municipal de Piracicaba
Em 2008 foi publicada a Lei 6.246, que consolida as leis que disciplinam as atividades, os programas e as iniciativas na área de interesse social do município de Piracicaba, dentre eles o Programa de Locação Social, destinado a prover moradias para as famílias de baixa renda, consideradas aquelas cuja renda mensal seja igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos.
Para implementar o Programa, a
Prefeitura poderá locar imóveis de particulares, assim como propor
desapropriações a serem efetivadas pelo Poder Público, sempre que situação de
emergência o exigir.
Terão preferência de atendimento no
Programa de Locação Social, as famílias de baixa renda que já residam em
habitação coletiva precária de aluguel, podendo assim ser considerados os
núcleos informais de interesse social, popularmente chamados de comunidades ou
favelas.
“Atualmente em Piracicaba diversos
destes núcleos se encontram na iminência de reintegração de posse, em
cumprimento de sentença judicial. A reintegração, contudo, representa o
desfazimento da ocupação, onde habitam de maneira precária muitas famílias que
necessitarão de medidas emergenciais de acolhimento. Caracteriza-se para a
Locação Social, a situação emergencial que recairá sobre esta população”,
explica a vereadora Silvia, que é mestre em habitação e urbanismo.
Este Programa, que ainda não foi
regulamentado, é de extrema relevância inclusive como alternativa de
acolhimento e medida mitigadora dos impactos sociais eventualmente ocasionados
pelo ato da reintegração de posse. A locação social tem fundamento no direito à
moradia, disposto no Art. 6º da Constituição Federal de 1988.
É nesse sentido que o Mandato Coletivo A Cidade é Sua (PV) protocolou uma indicação ao Poder Executivo, para a regulamentação e implementação deste programa, instituído desde 2008, para atendimento da população de baixa renda que se encontra em situações emergenciais de moradia, como aquelas que se encontram nas comunidades em vias de reintegração posse por ordem judicial. Trata-se de um direito das famílias de baixa renda e um dever do Poder Público prover alternativas de acolhimento e moradia para a população.
Artigo assinado por: Mandato Coletivo