Foto: Danilo Telles/ Rádio Metropolitana
Decisões judiciais confundem usuários do estacionamento rotativo em Piracicaba/SP. Promotor aponta que estacionamento rotativo não é serviço essencial.
O Ministério Público do Estado de São Paulo recorreu da decisão judicial que determinou a prorrogação, por prazo indeterminado, do contrato de concessão para exploração da Zona Azul na cidade. No dia 8 (sexta-feira) a prefeitura anunciou a suspensão da cobrança do estacionamento rotativo, a partir da segunda-feira (11). Na terça-feira (12), no entanto, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, Wander Pereira Rossette Jr. determinou o retorno da cobrança por tempo indeterminado, até a conclusão do processo licitatório.
O promotor Luciano Gomes de
Queiroz Coutinho, da Defesa do Patrimônio Público e Social de Piracicaba,
destacou que o serviço de estacionamento rotativo não é essencial. “A ausência
de cobrança de zona azul pelo período necessário para a realização de novo
procedimento licitatório não provocará o ‘caos’ alardeado pela impetrante na
inicial e sugerido pelo Juízo na decisão agravada. Pelo contrário, instituir ou
não a cobrança por estacionamento rotativo é uma opção do administrador”, citou
o promotor. Coutinho acrescentou que o juízo de 1º Grau extrapolou a análise da
legalidade do ato e decidiu acerca de qual política pública deve ser
implementada pelo Poder Executivo Municipal em relação à Zona Azul, com o
argumento de que o serviço de estacionamento rotativo seria “relevante” para a
“a organização do trânsito e mobilidade pública na cidade de Piracicaba.
Evidente que tal decisão
judicial adentrou em aspectos discricionários de opção legítima do Prefeito
Municipal, eleito democraticamente pelo voto popular para fazer escolhas dessa
natureza.
No recurso, o Ministério
Público requer ao procurador de Justiça, a suspensão dos efeitos da decisão,
suspendendo a determinação de prorrogação do contrato de concessão para
exploração do estacionamento rotativo nas vias de Piracicaba.
“Inadmissível que o Poder Judiciário dê respaldo a uma prorrogação contratual por prazo indefinido, sem licitação e sem o preenchimento dos demais requisitos legais, interferindo em opção legítima do prefeito municipal (mérito administrativo de ato discricionário), em benefício de uma empresa e em prejuízo do interesse público”, destacou o promotor.
Publicado por Danilo Telles, Jornalista Rádio Metropolitana