Foto: Guilherme Leite
- MTB
Após vetar a Emenda 2 ao projeto de lei 92/2022, Prefeitura de
Piracicaba comunicou decisão fora do prazo
O veto do prefeito Luciano Almeida (União Brasil) à possibilidade de
negociação dos dias parados para os servidores públicos que aderiram à greve da
categoria ficou sem efeito. A Emenda 2, incluída no
projeto de lei 92/2022, foi rejeitada pelo
Executivo, que comunicou essa decisão fora do prazo, em desacordo ao que
estabelece o inciso 1, parágrafo 2º do artigo 117 da Lei Orgânica do Município.
No parecer da
Procuradoria Legislativa, a explicação técnica é de que o veto “compreende dois
atos distintos”, sendo o primeiro a manifestação de vontade negativa – cujo
prazo é de 15 dias úteis após o recebimento do autógrafo – e o segundo a
comunicação fundamentada dessa discordância – que deve ser realizada pelo
Executivo para o Legislativo dentro de 48 horas.
Durante o processo
legal de validação do PL 92/2022, a Câmara aprovou a matéria no dia 29 de abril
e encaminhou o autógrafo ao Executivo, para sanção ou veto, no dia 5 de maio.
Já no dia seguinte, 6/5, o veto parcial foi publicado em edição extra do Diário
Oficial do Município (D.O.M.) – sob a designação da lei municipal 9.725/2022 –, contudo,
as razões dessa discordância somente vieram aos autos em 12 de maio, por meio
de ofício protocolado às 14h32 no Legislativo, quando o prazo legal já havia
expirado.
O erro neste
procedimento configura a negativa do prefeito à Emenda 2 do PL 92/2022 em “veto
extemporâneo”, ou seja, fora do prazo, tornando sem efeito. Desta forma, ainda
segundo o parecer do jurídico da Câmara, a lei municipal foi sancionada
tacitamente, conforme o artigo 66 da Constituição Federal, o artigo 28 da
Constituição Estadual e o artiro 211 do Regimento Interno da Casa. “A omissão
do Executivo importou em ‘sanção tácita’, não havendo falar em submissão do
veto ao plenário”, assinala o parecer.
“Como ocorre em todos
os procedimentos realizados na Câmara e por essa Presidência da Mesa Diretora,
acompanhamos o entendimento jurídico que nos é passado pelo nosso corpo de
advogados”, disse o presidente Gilmar Rotta (PP). A previsão é que a Lei
9.725/2022 seja, novamente, publicada no D.O.M., agora com a inclusão do artigo
4º, que estabelece as diretrizes para que as horas dos servidores grevistas
possam ser compensadas.
EMENDA 2 – A
Emenda 2 ao PL 92/2022 recebeu parecer contrário da CLJR (Comissão de
Legislação, Justiça e Redação) da Câmara, porém, foi derrubado pelo Plenário e,
em seguida, aprovado pelos vereadores, sob a defesa do direito de greve dos
servidores.
O texto prevê que as faltas ao trabalho decorrente da greve podem ser
compensadas com diária de, no mínimo, 30 minutos e, no máximo 2 horas, antes ou
depois do expediente, com desconto dos dias em férias anuais e férias-prêmio
vencidas ou a vencer; desconto dos dias de uma só vez do total de faltas
abonadas que possam usadas no corrente ano e nos seguintes, até completar o
ciclo de reposição; desconto dos dias trabalhados extraordinariamente em
campanhas institucionais promovidas pela Municipalidade e os dias trabalhados
em favor da Justiça Eleitoral; com desconto, em concordância do gestor, em
atividade além da carga horária diária, inclusive aos sábados, pontos
facultativos e feriados.
GREVE – A paralisação dos servidores públicos foi deflagrada em assembleia no dia 25 de março, por conta da discordância do prazo para concessão da reposição salarial de 21%. Enquanto os trabalhadores pedem que o índice seja incorporado aos vencimentos ainda em 2022, a Prefeitura criou uma forma de parcelamento em três vezes, que se encerraria em março de 2024.
Sem acordo na
campanha salarial e com as negociações fechadas, a partir de 1º de abril, cerca
de cinco mil profissionais, de diferentes setores da Administração, aderiram ao
movimento paredista, que se encerrou em 7 de abril, após o Sindicato dos
Municipais de Piracicaba e Região ser notificado pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo de decisão para retorno aos trabalhos.
Embora a negociação
da categoria tenha sido judicializada pelo Executivo, ficou definido que seria
concedida a recomposição do percentual denominado de “incontroverso” – ou seja,
aquele que as partes em disputa entendem serem pacificados. Assim, o prefeito
encaminhou à Câmara o projeto de lei 92/2022 para conceder a reposição salarial
de 10,56%. Os outros percentuais reivindicados pela categoria continuam em
disputa nos tribunais.
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV