Foto: Dário Banzatto
O Julgamento do dissídio de
greve dos servidores será pautado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo onde será julgada a matéria concernente ao direito de Greve dos
Servidores Públicos na esfera estadual.
As medidas de urgência
propostas pelo Departamento Jurídico do Sindicato, em favor aos servidores,
foram todas negadas pelo Desembargador Relator em favor à administração
municipal.
Concluímos que nossas
investidas no Tribunal de Justiça TJ/SP dificilmente serão favoráveis aos
servidores, conquanto, não estamos limitados a este Tribunal e com o advogado
Cezar Brito em Brasília teremos paridade de armas nas discussões sobre a
constitucionalidade da greve dos servidores públicos de Piracicaba e de todos
os servidores do Brasil.
Nenhum preceito Constitucional
pode ser mitigado ou suprimido por interpretações pró-fazendárias em prejuízo a
direitos fundamentais de liberdade.
A diretoria do Sindicato conta
com o trabalho deste experiente advogado que tem em sua história grandes
vitórias no STF, quando foi presidente nacional da Ordem dos Advogados do
Brasil foi o autor do impeachment do presidente Fernando Collor de Mello.
Informamos aos servidores que
não faltarão esforços por parte deste Sindicato para reverter essa crueldade
por parte do prefeito Luciano Almeida contra as liberdades e contra os
servidores municipais de Piracicaba.
O Sindicato, por sua
diretoria, jamais se renderá as injustiças e ao arbítrio, seguremos lutando
contra o “Lawfare” promovido contra nossos direitos legítimos.
Repudiamos a atitude do
Prefeito Luciano Almeida que afronta interesses sociais em prejuízo a nossa
população e aos contribuintes piracicabanos para mostrar-se superior aos demais
mortais.
Sindicato dos Trabalhadores
Municipais de Piracicaba, São Pedro, Águas de São Pedro e Saltinho.
A Diretoria
Publicado por Danilo Telles, Jornalista da Rádio Metropolitana