Foto: Arquivo Pessoal
O dia 12 de junho é o Dia Mundial contra o
Trabalho Infantil, e foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho
(OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre a
temática na Conferência Anual do Trabalho. No Brasil, o 12 de junho foi
instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil em 2007. Essa
data chama a nossa atenção para graves violações que, infelizmente, crianças e
adolescentes sofrem diariamente em nosso país.
É importante destacar que na
legislação brasileira são três os dispositivos que protegem e regulamentam o
trabalho realizado por crianças e adolescentes: a Constituição Federativa do
Brasil de 1988, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). Juntas, essas legislações estabelecem a
proibição do trabalho para a faixa etária inferior a 16 anos, salvo na condição
de aprendiz, que, por sua vez, só é permitido a partir dos 14 anos e em
condições protegidas pela Lei da Aprendizagem. Além disso, apesar da liberação
do trabalho para a faixa etária entre 16 e 18 anos, a legislação não permite
que essa faixa de idade exerça algumas atividades de trabalho presentes na
Lista TIP das Piores Formas de Trabalho Infantil.
Com a efetivação dessa
legislação e por meio da implantação de uma série de dispositivos de proteção
às crianças e adolescentes, avançamos muito no que se refere à diminuição de
crianças e adolescentes vítimas do trabalho infantil. A política de assistência
social tem papel fundamental no enfrentamento ao trabalho infantil. Em
Piracicaba, a rede socioassistencial, ao lado de outras políticas públicas,
atua de forma efetiva na identificação, atendimento e acompanhamento das
vítimas do trabalho infantil. Quero destacar também a atuação do Conselho de
Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA) que, por meio da Comissão de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Trabalho Adolescente Irregular
(COMPETI), vem desde de 2011 atuando de forma ativa na proposição,
monitoramento e fiscalização das políticas públicas de combate ao trabalho
infantil em nosso município.
Todos os anos, a Assistência
Social tem articulado fortemente com a rede socioassistencial e intersetorial,
de forma a promover ações de combate ao trabalho infantil, envolvendo crianças,
adolescentes, adultos e idosos em atividades realizadas pelos Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), nas unidades dos Centros de
Referência de Assistência Social (Cras), além de eventos pontuais realizados
com o objetivo de conscientizar a população de que o trabalho infantil gera
graves consequências ao desenvolvimento do ser humano, em sua vida
socioeconômica, educação, saúde e convivência familiar e comunitária.
Apesar dessa história de
grandes avanços, ainda temos muitos desafios, uma vez que as formas de trabalho
infantil estão em locais e formas de difícil fiscalização e apresentam-se
principalmente em atividades informais, como no aliciamento pelo tráfico de
drogas, em formas de exploração sexual, no trabalho doméstico e em atividades
produtivas familiares. Dessa forma, vale ressaltar a importância do acesso aos
canais de denúncias, principalmente por meio do Serviço Especializado em
Abordagem Social (Seas) que, a partir do contato, vai até o local onde
encontram-se crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e realiza
os encaminhamentos necessários, de acordo com cada situação.
Diante da complexidade que a
temática nos impõe é fundamental que a assistência social trabalhe de forma
articulada com as outras políticas públicas para que possamos erradicar o
trabalho infantil em nosso município!
Artigo assinado por: Euclidia Fioravante, secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social