Foto: Arquivo Pessoal

O dia 12 de junho é o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, e foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre a temática na Conferência Anual do Trabalho. No Brasil, o 12 de junho foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil em 2007. Essa data chama a nossa atenção para graves violações que, infelizmente, crianças e adolescentes sofrem diariamente em nosso país. 

É importante destacar que na legislação brasileira são três os dispositivos que protegem e regulamentam o trabalho realizado por crianças e adolescentes: a Constituição Federativa do Brasil de 1988, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Juntas, essas legislações estabelecem a proibição do trabalho para a faixa etária inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que, por sua vez, só é permitido a partir dos 14 anos e em condições protegidas pela Lei da Aprendizagem. Além disso, apesar da liberação do trabalho para a faixa etária entre 16 e 18 anos, a legislação não permite que essa faixa de idade exerça algumas atividades de trabalho presentes na Lista TIP das Piores Formas de Trabalho Infantil.

Com a efetivação dessa legislação e por meio da implantação de uma série de dispositivos de proteção às crianças e adolescentes, avançamos muito no que se refere à diminuição de crianças e adolescentes vítimas do trabalho infantil. A política de assistência social tem papel fundamental no enfrentamento ao trabalho infantil. Em Piracicaba, a rede socioassistencial, ao lado de outras políticas públicas, atua de forma efetiva na identificação, atendimento e acompanhamento das vítimas do trabalho infantil. Quero destacar também a atuação do Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA) que, por meio da Comissão de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Trabalho Adolescente Irregular (COMPETI), vem desde de 2011 atuando de forma ativa na proposição, monitoramento e fiscalização das políticas públicas de combate ao trabalho infantil em nosso município.

Todos os anos, a Assistência Social tem articulado fortemente com a rede socioassistencial e intersetorial, de forma a promover ações de combate ao trabalho infantil, envolvendo crianças, adolescentes, adultos e idosos em atividades realizadas pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), além de eventos pontuais realizados com o objetivo de conscientizar a população de que o trabalho infantil gera graves consequências ao desenvolvimento do ser humano, em sua vida socioeconômica, educação, saúde e convivência familiar e comunitária.

Apesar dessa história de grandes avanços, ainda temos muitos desafios, uma vez que as formas de trabalho infantil estão em locais e formas de difícil fiscalização e apresentam-se principalmente em atividades informais, como no aliciamento pelo tráfico de drogas, em formas de exploração sexual, no trabalho doméstico e em atividades produtivas familiares. Dessa forma, vale ressaltar a importância do acesso aos canais de denúncias, principalmente por meio do Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas) que, a partir do contato, vai até o local onde encontram-se crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e realiza os encaminhamentos necessários, de acordo com cada situação.

Diante da complexidade que a temática nos impõe é fundamental que a assistência social trabalhe de forma articulada com as outras políticas públicas para que possamos erradicar o trabalho infantil em nosso município!

Artigo assinado por: Euclidia Fioravante, secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 

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