Foto: Arquivo Pessoal

Senhoras e senhores vereadores e vereadoras, o dia do aniversário de nascimento de Luiz de Queiroz passou (12 de Junho), mas ainda estamos no mês! Então, é hora da “Medalha de Mérito Estudantil Luiz de Queiroz” ser também para o Ensino Médio (E.M.)! Não percam mais essa oportunidade de homenagear essa grande FIGURA  (maiúsculas, sim) e INCENTIVAR (idem) os e as estudantes do E.M.

Explico, senhoras e senhores leitores e leitoras: deverá entrar para votação nesta segunda-feira (20/06), na Câmara Municipal de Piracicaba, o Projeto de Decreto Legislativo (P.D.L.) No. 15/2022, do qual destaco o Parágrafo único: ”A “ Medalha  de Mérito Estudantil Luiz de Queiroz” será conferida a quatro discentes, sendo dois de graduação e dois de pós-graduação, por estabelecimento de ensino,  da rede pública e particular, estabelecidos no Município.” Os originais de documentos citados estão disponíveis no endereço eletrônico da Câmara Municipal e recomendo cuidadosa leitura , dada a diversidade de cursos tanto de graduação quanto de pós-graduação, estes podendo inclusive apresentar diferentes avaliações dentro de uma mesma instituição de ensino. Então, tenho dificuldade para entender o equilíbrio de tal Projeto, para dizer um mínimo.

Mas essa dificuldade não é a que mais me perturba, a que mais me perturba é a exclusão do Ensino Médio no P.D.L. No. 15/2022. Felizmente, a Emenda No. 02 ao referido Projeto, EXTENDE a premiação a dois estudantes do E. M.! Ótimo! É por isso que temos de nos mobilizar por jornais e “e-mails”, procurando aos vereadores e vereadoras e ocupando a Tribuna Popular. Por dever de ofício, tecnicamente, tenho procurando alertar as senhoras e senhores sobre a importância e o simbolismo de ligar a FIGURA de Luiz de Queiroz aos tão necessitados estudantes do E. M., incentivando-os aos estudos. Qualquer atitude nessa direção, incentivo, ajudará os e as estudantes, seus professores e professoras, pais, comunidade e nação.

Senhoras e senhores, leitores e leitoras, é claro que qualquer que seja o nível de escolaridade, receber uma medalha estampada com o nome de Luiz de Queiroz será sempre um estímulo e honra. Mas os graduandos da faculdade “chegaram lá”, os pós-graduandos mais ainda, mas o que dizer dos e das estudantes do E.M.? Digam pais e mães: não são esses e essas que mais precisam de “um empurrãozinho” para estudar? O que acham professores e professoras, dá para dispensar tal estímulo, excluindo-os?

Não consigo imaginar maior estímulo aos e às estudantes, em termos de Medalha de Mérito, do que associá-la ao nome de alguém que dava tal importância para entrar em uma faculdade a ponto de sonhá-la, construí-la, enquanto a vida o permitiu; para que outras pessoas tivessem a oportunidade de estudar. Conhecem outro exemplo? E onde é que entra a faculdade senhores e senhoras vereadoras e vereadores? No passo posterior ao E.M.. E vão deixar os que ainda não “chegaram lá” de fora? Honrar e incentivar apenas estudantes que já estão na faculdade? Talvez saindo dela?

Não, senhoras e senhores vereadores e vereadoras, não vejo um único motivo sensato para rejeitar a Emenda No. 02 ao P.D.L. No. 15/2022, deixando estudantes do E.M. de fora. Não impeçam que eles sejam incentivados, honrados, não os impeçam de estar ao lado dos que “chegaram lá”, não os privem dessa emoção senhoras e senhores!

Deixamos passar o aniversário de Luiz de Queiroz, mas ainda estamos no mês de comemorações, aproveitemos! Mas aproveitemos unindo o E.M., etapa antes da faculdade, a alguém que tornou vivo um sonho nos proporcionando uma faculdade, sua Escola, seu monumento vivo. Não acham que é nossa obrigação essa “lembrança” de aniversário a Luiz de Queiroz? Conhecem melhor? Se não conhecerem, votem pela inclusão do Ensino Médio , votem pela  Emenda No. 02 ao P.D.L. No. 15/2022!

Muito obrigado!

Artigo assinado por: Sergio Oliveira Moraes, Professor Aposentado ESALQ/USP.

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