Foto: Arquivo Pessoal
Senhoras e senhores vereadores
e vereadoras, o dia do aniversário de nascimento de Luiz de Queiroz passou (12
de Junho), mas ainda estamos no mês! Então, é hora da “Medalha de Mérito
Estudantil Luiz de Queiroz” ser também para o Ensino Médio (E.M.)! Não percam
mais essa oportunidade de homenagear essa grande FIGURA (maiúsculas, sim) e INCENTIVAR (idem) os e as
estudantes do E.M.
Explico, senhoras e senhores
leitores e leitoras: deverá entrar para votação nesta segunda-feira (20/06), na
Câmara Municipal de Piracicaba, o Projeto de Decreto Legislativo (P.D.L.) No.
15/2022, do qual destaco o Parágrafo único: ”A “ Medalha de Mérito Estudantil Luiz de Queiroz” será
conferida a quatro discentes, sendo dois de graduação e dois de pós-graduação,
por estabelecimento de ensino, da rede
pública e particular, estabelecidos no Município.” Os originais de documentos
citados estão disponíveis no endereço eletrônico da Câmara Municipal e
recomendo cuidadosa leitura , dada a diversidade de cursos tanto de graduação
quanto de pós-graduação, estes podendo inclusive apresentar diferentes
avaliações dentro de uma mesma instituição de ensino. Então, tenho dificuldade
para entender o equilíbrio de tal Projeto, para dizer um mínimo.
Mas essa dificuldade não é a
que mais me perturba, a que mais me perturba é a exclusão do Ensino Médio no
P.D.L. No. 15/2022. Felizmente, a Emenda No. 02 ao referido Projeto, EXTENDE a
premiação a dois estudantes do E. M.! Ótimo! É por isso que temos de nos mobilizar
por jornais e “e-mails”, procurando aos vereadores e vereadoras e ocupando a
Tribuna Popular. Por dever de ofício, tecnicamente, tenho procurando alertar as
senhoras e senhores sobre a importância e o simbolismo de ligar a FIGURA de
Luiz de Queiroz aos tão necessitados estudantes do E. M., incentivando-os aos
estudos. Qualquer atitude nessa direção, incentivo, ajudará os e as estudantes,
seus professores e professoras, pais, comunidade e nação.
Senhoras e senhores, leitores
e leitoras, é claro que qualquer que seja o nível de escolaridade, receber uma
medalha estampada com o nome de Luiz de Queiroz será sempre um estímulo e honra.
Mas os graduandos da faculdade “chegaram lá”, os pós-graduandos mais ainda, mas
o que dizer dos e das estudantes do E.M.? Digam pais e mães: não são esses e
essas que mais precisam de “um empurrãozinho” para estudar? O que acham
professores e professoras, dá para dispensar tal estímulo, excluindo-os?
Não consigo imaginar maior
estímulo aos e às estudantes, em termos de Medalha de Mérito, do que associá-la
ao nome de alguém que dava tal importância para entrar em uma faculdade a ponto
de sonhá-la, construí-la, enquanto a vida o permitiu; para que outras pessoas
tivessem a oportunidade de estudar. Conhecem outro exemplo? E onde é que entra
a faculdade senhores e senhoras vereadoras e vereadores? No passo posterior ao
E.M.. E vão deixar os que ainda não “chegaram lá” de fora? Honrar e incentivar
apenas estudantes que já estão na faculdade? Talvez saindo dela?
Não, senhoras e senhores
vereadores e vereadoras, não vejo um único motivo sensato para rejeitar a
Emenda No. 02 ao P.D.L. No. 15/2022, deixando estudantes do E.M. de fora. Não
impeçam que eles sejam incentivados, honrados, não os impeçam de estar ao lado
dos que “chegaram lá”, não os privem dessa emoção senhoras e senhores!
Deixamos passar o aniversário
de Luiz de Queiroz, mas ainda estamos no mês de comemorações, aproveitemos! Mas
aproveitemos unindo o E.M., etapa antes da faculdade, a alguém que tornou vivo
um sonho nos proporcionando uma faculdade, sua Escola, seu monumento vivo. Não
acham que é nossa obrigação essa “lembrança” de aniversário a Luiz de Queiroz?
Conhecem melhor? Se não conhecerem, votem pela inclusão do Ensino Médio , votem
pela Emenda No. 02 ao P.D.L. No. 15/2022!
Muito obrigado!
Artigo assinado por: Sergio Oliveira Moraes, Professor Aposentado ESALQ/USP.