Foto: Arquivo pessoal


Para quem acredita na tradição judaico-cristã, com base no Pentateuco, temos em Gênesis a primeira tragédia familiar que nós conhecemos. Consta nessas sagradas escrituras, do começo da humanidade no Éden, o primeiro caso de violência e morte. Segundo o que podemos avaliar no texto, Deus colocou uma condição, tudo que tinha eles poderiam comer, mas havia um fruto que esse jamais poderiam provar e pela fraqueza de ambos se desobedeceu a lei de Deus, comeram do fruto e foram expulsos do Jardim do Éden. 

 

Após esses fatos, os dois filhos deles foram Caim e Abel, Caim se tornou lavrador e Abel pastor de ovelhas, nesse tempo se fazia oferta dos frutos do campo da qual eles plantavam ou criavam, uma vez por ano eles faziam oferenda a Deus, oferecendo o melhor que deu na lavoura. 

 

Quando iam diante de Deus fazer sua oferenda, Caim trouxe um fruto das sobras e ofereceu ao Senhor e Abel também, trouxe um fruto dos primogênitos das ovelhas, e atentou Senhor para Abel e para sua oferta já Caim não atentou, isso causou incômodo, ódio e inveja, algo corriqueiro nos dias atuais. Posto isso, Caim se tornou uma pessoa ainda mais irada e sucedeu que estando no campo, levantou se Caim contra seu irmão e o matou e fugiu (Primeiro homicídio na terra).  

 

A pena de Caim para alguns não foi tão dura quanto a atual legislação: 

 

“CÓDIGO PENAL Art 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos

§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965) Pena – detenção, de um a três anos. Aumento de pena § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) § 5º Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.” 

 

Ainda assim, é triste ver que a humanidade caminha para o ódio e desamor, mesmo muitos anos depois não temos aprendido que a vida é o bem maior e o homicídio uma abominação na sociedade e na Lei divina. 


Artigo assinado por: Flávia Cristina Fernandes de Barros , Estudante de Direito

Deixe seu Comentário


Karen Marcelino - 11/07/2022 12h54
Parabéns pelo texto, o contexto é real , se todos pudessem ter esse entendimento o mundo não estaria dessa forma .
Renata castro - 11/07/2022 12h26
Muito lindo o texto uma inspiração e realidade toda uma ligação com a Bíblia parabéns texto lindo