Foto: Dario Banzatto
Os servidores públicos de
Piracicaba fizeram greve entre os dias 01 e 07 de abril de 2022. A prefeitura,
unilateralmente instaurou o dissídio de greve no Tribunal de Justiça de São
Paulo cujo processo será julgado no final deste mês. Antes do julgamento, se
fez necessário a realização de assembleia entre os servidores para discutir e
deliberar sobre as consequências do julgamento e o tempo da decisão em
instância superior (diga-se: STF).
A assembleia ocorreu na noite desta terça-feira (dia 13), com a presença de número representativo de servidores de todas as unidades da administração pública na sede do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região, sendo que, dos presentes 87% decidiram, ao final dos debates acolher a matéria econômica proposta pelo Prefeito no que diz a respeito da reposição as perdas salariais e clausuras econômicas, ficando sub judice, ainda a legalidade da greve e os dias de greve que deverá ser discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) ou fruto de acordo com a administração.
Durante a assembleia a
diretoria do Sindicato se absteve de direcionar a votação, deixando livre o
debate entre os próprios servidores presentes, ampliando assim a democratização
na discussão de um tema com grande importância a toda categoria.
“O departamento Jurídico do
Sindicato peticionou nos autos do Tribunal e entendeu que era incontroverso o
valor de 3,17% a partir de 1 de julho. Foi dado despacho positivo, porém o
prefeito entende que não é incontroverso esse valor e sustenta sua tese em
desacordo com o interesse da categoria, informou o dirigente sindical Osmir
Bertazzoni. “O processo continua e vamos buscar reverter o nosso direito
constitucional de greve no STF, pois os direitos coletivos de protestos não
podem ser mitigados, sendo essa atitude contrária ao estado democrático de
direito”, completou.
A proposta foi colocada em votação após explanação dos funcionários da Câmara de Vereadores de Piracicaba a respeito do processo que está em tramitação. O advogado Dr. James Granziol, funcionário da Câmara, durante sua fala lembrou que “a proposta do Prefeito foi rejeitada e os servidores optaram pela greve. O poder Judiciário negou o direito a greve garantido na constituição mitigando a possibilidade dos servidores continuar com a greve, determinando o retorno de 100% da educação, saúde e guarda civil municipal e, os demais, apenas 30% poderiam continuar em greve. Esclarecendo que o direito foi liquidado no papel por uma decisão judicial academicamente inconstitucional, inclusive com decisões no Supremo tribunal Federal apontando para o sentido que o direito deve ser regulado, porém não pode ser mitigado. Isso inviabilizou o direito a greve e o movimento perdeu força. A greve ficou apenas no papel”.
A Professora Luciana contestou dizendo que “se sentiria constrangida em aceitar uma proposta da administração que ela mesmo rejeitou, mas respeitaria o processo democrático de votação da assembleia”. Sabrina Bologna, jornalista, também fez uma longa fala e se posicionou favorável aos servidores reiterando que “mostramos força para lutar e não perdemos nada, apenas avançamos com coragem e o momento requer muita reflexão, em sua compreensão acredita que a matéria econômica deveria ser aprovada pelos servidores presentes”.
A servidora Cândida Mattos também seguiu a mesma argumentação, assídua e protagonista no processo de luta contra o arbítrio da atual administração questionou sobre a legitimidade da assembleia e razão do estado de greve que estava declarado pelos servidores. Em resposta, o Advogado Osmir Bertazzoni mostrou que todos os pedidos sugeridos pela professora foram adotados e faziam parte dos autos do processo de dissídio, porém estatutariamente e segundo a legislação laboral a necessidade da assembleia se fazia imperiosa neste momento. Nada questionou e ao final votou pela aprovação da proposta econômica.
Roci Felippe Baptista,
servidor da Procuradoria Jurídica, questionou se a administração acolheria a
aceitação da assembleia. Esclarecendo, Bertazzoni disse que isso somente se
confirmaria nos autos do processo segundo a vontade da administração.
Na sequência, a Jornalista Sabrina explanou que a administração usou como mote o ataque ao Sindicato pela intransigência na negociação e que um outro discurso seria uma contradição política muito grave do prefeito a ser explicado.
Outra questão debatida foi sobre a competência do Poder Judiciário em julgar matéria financeira no debate de dissídio de greve de servidores públicos. Dr. James informou que “o poder Judiciário não pode decidir, falar para o poder Executivo (Prefeitura) o quanto e como pagar o reajuste dos servidores. A esse poder (Judiciário) compete apenas julgar a legalidade da greve, que são nossos direitos sociais, que também entram os dias descontados” concluiu. No final ele também informou que a proposta válida é a que está no processo: ano de 2022 índice de reajuste 14,04% em duas parcelas: 01/março 10,56 % e 01/julho 3,17%; ano de 2023 reposição da inflação mais 3,17% a partir de 01/07/2023; e ano de 2024 reposição da inflação mais 3,16 % a partir de 01/03/2024.
Segunda a legislação pátria, a assembleia é soberana nas decisões e, após a aprovação pela maioria dos servidores presentes, o Departamento Jurídico do Sindicato faria cumprir a deliberação e decisão. “Uma petição será protocolada no processo nas primeiras horas do dia 13 de julho de 2022 e aguardará a decisão do Poder Judiciário e do Prefeito, já que essa foi a última proposta encaminhada pela administração municipal”, disse José Valdir Sgrigneiro, presidente do Sindicato.
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV