Foto: Guilherme Leite
O vereador André Bandeira (PSDB), foi conduzido até a delegacia (plantão policial), por suspeita de embriaguez ao volante em veículo automotor, ele foi parado por policiais em uma blitz na madrugada do último sábado (13), na rodovia Margarida da Graça Martins, próximo a saída da Festa de Peão de Piracicaba (Rodeio).
A Polícia Militar Rodoviária
informou que fazia uma operação na altura do km 19+77 da rodovia Margarida da
Graça Martins (SP135), operação de praxe e de alcoolemia, o local é conhecido e
é onde ocorria o penúltimo dia da Festa do Peão, eles abordaram o veículo Honda/
Civic conduzido pelo vereador por volta de 2h18. No exame de etilômetro, foi
constatado 0,41 mg/l de álcool por litro de ar alveolar. Como o veículo estava
com documentação em dia, foi liberado para uma um condutor devidamente
habilitado. Devido ao exame de etilômetro, o parlamentar foi levado até o
Plantão Policial. Como ele pleiteou a contra-prova, a médica legista Dra. Lívia
Chaves foi acionada para comparecer ao plantão. Ela realizou um exame médico
clínico geral, tendo como conclusão alcoolizado/não embriagado. Um auto de
infração penal e multa foram registrados pela Polícia Militar em prejuízo ao
parlamentar. Como o veículo não apresentava quaisquer irregularidades, houve a
entrega a uma pessoa habilitada que não encontrava-se embriagada. Mas o caso
ainda continua sob investigação.
Procurada por nossa redação, a
assessoria e nem o vereador responderam ao e-mail enviado.
André Bandeira foi vítima de motorista embriagado nos anos 90, relembre o caso.
O ano era 1996, dia 10 de junho, bem no cruzamento da rua Voluntários de Piracicaba com avenida Armando de Salles Oliveira. Um motorista embriagado estava fazendo roleta russa na principal avenida da cidade, passando nos sinais vermelhos, no cruzamento com a rua Voluntários de Piracicaba ele bateu em “cheio” no carro do jovem André, com o impacto ele quebrou o pescoço e teve lesões na 6ª e 7ª vertebra cervical, o que o deixou com uma sequela de tetraplegia. Com as fisioterapias ele conseguiu recuperar os movimentos dos braços, o parlamentar desde então se locomove através de uma cadeira de rodas.
O código de Trânsito diz que
acima de 0,3 mg/l, já seria crime de trânsito, no caso foi constatado pelo equipamento
0,41 mg/l.
Capítulo XIX - DOS CRIMES DE
TRÂNSITO Seção I - Disposições Gerais
Art. 306
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. As condutas previstas no
caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou
superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a
0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3º. O Contran disporá sobre
a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para
efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
§ 4º. Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.
(§ 4º incluído pela Lei nº
13.840, de 2019)
Publicado por Danilo Telles, Jornalista da Rádio Metropolitana