Foto: Davi Negri

Documento assinado pelo Instituto Conespi, sindicatos de trabalhadores e entidades e movimentos sociais, inclusive personalidades de Piracicaba, dirigido ao presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba, Gilmar Rotta (PP), pede a retirada e arquivamento do projeto de resolução 8/2022, denominado de “lei da mordaça”, que está na pauta da ordem do dia da sessão ordinária desta noite de quinta-feira, 25 de agosto. A alegação é de que o projeto que altera o Regimento Interno da Câmara imputa novas penalidades e impor restrições a cidadãos e cidadãs, e também a vereadores e vereadoras.

A alegação é de que o projeto de resolução tem como finalidade a redução da esfera pública, espaço por excelência da construção democrática, que será instrumentalizada pela razão administrativa de seus proponentes. “Essa instrumentalização ocorrerá em espaços públicos, que, a pretexto de combater eventuais excessos, estende, de forma voluntarista, seu braço repressivo a esses espaços, pois já existem autoridades institucionalizadas para tais fins para combater a eventuais excessos. Acreditamos que a democracia se dá tanto na esfera do Estado quanto na esfera não estatal, tornando-se inevitável a ampliação da esfera pública e dos espaços públicos”, diz o documento.  

De acordo com as entidades que assinam o documento, nas sociedades complexas, não há como apartar a democracia representativa eleita pelo povo da democracia participativa que mobiliza setores sociais interessados em determinadas políticas públicas, assim como as organizações da sociedade civil que os representam. “O respeito ao voto, ao eleito é de suma importância, assim como o respeito ao eleitor e aos setores sociais que acompanham as políticas públicas, pois, a democracia é, inevitavelmente, um sistema de criação de direitos, onde a ordem instituída é modificada pelo movimento e o debate instituinte e, a toda criação de direitos, exige a redefinição de responsabilidades. Se os debates e o conflitos são inevitáveis nas sociedades democráticas complexas, os desrespeitos e excessos possuem leis para puni-los”, argumentam.

É ressaltando ainda que o projeto de resolução, além de não estimular ao debate, com o propósito de combater o excesso, acaba optando por um caminho de vigilância e de punição em espaços públicos. De acordo com o documento, o Regimento Interno da Casa já contêm dispositivos para punir quem não respeita as regras democráticas e, portanto, é mais do que suficiente para dar guarida à Câmara contra quaisquer formas de desrespeito às atividades parlamentares e aos parlamentares em si – bastando, para tanto, que o presidente que conduzir as sessões camarárias faça valer as atribuições que lhe cabem e saiba exercê-las com autoridade e competência.

Diante disso, é argumentado que o chamado projeto da “Lei da Mordaça” é desnecessário e inócuo aos propósitos explicitados em seus artigos, além de levantar signos moralizantes de um parlamento que não se encontra desmoralizado. “Por assim ser, requeremos ao Senhor Presidente que tome as providências pertinentes para que esse inoportuno Projeto de Resolução nº 8/2022 seja retirado de pauta e arquivado. Uma vez que assim concluímos após debatermos esse projeto com amplo conjunto de representantes de entidades  representativas as quais muito contribuem e têm a contribuir com a cidade de Piracicaba e com essa Casa de Leis – a qual, em primeira instância, é a ‘Casa do Povo`”, concluem.

Vamos relembrar o ano de 2010, onde o vereador Laércio Trevisan Jr. discursou sobre o tema "mordaça", agora a Câmara pretende fazer o mesmo com a população, tentando criar um caminho para isso.

O vereador Laércio Trevisan Júnior fez o uso da palavra na Reunião Ordinária no dia 24 de maio de 2010, ele falou dos direitos do vereador que são invioláveis.


Trevisan discursando no ano de 2010 - Foto: Márcio Bissoli

O vereador Laércio Trevisan Júnior, ao fazer uso da palavra na Reunião Ordinária falou dos direitos do vereador que são invioláveis em seus atos e ações e baseados na Constituição Brasileira, fez um protesto de um minuto quando colocou em sua boca um adesivo com os dizeres lei da Mordaça.

Laércio deixou claro que, trazer pessoas para criar confusões no plenário com o objetivo de calá-lo ou amordaçá-lo não surtirá efeito, que continuaria fiel à sua forma de pensar e defenderá sempre sua posição e direitos.

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Segundo o CONJUR, político tem de aceitar redução de direitos de personalidade e pode ser criticado. 

Pessoas públicas estão sujeitas a críticas e, implicitamente, aceitam que seus direitos subjetivos de personalidade sejam afetados por diferentes opiniões. Ocupante de cargo político não deve entender crítica como ofensa pessoal, ele tem a exposição pública. Quem ocupa cargos políticos está mais sujeito a críticas e exposto à mídia, inclusive a redes sociais, assim, desde que expressas sem abuso, estas manifestação não caracterizam ofensas à sua honra, imagem ou reputação.  

Publicado por Danilo Telles, Jornalista da Rádio Metropolitana

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