Foto: Guilherme Leite - MTB
Veto será aplicado aos vencimentos dos servidores públicos municipais.
A Câmara aprovou,
na reunião ordinária desta quinta-feira (25), o projeto de lei do Executivo que
veta a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos municipais dos
ganhos resultantes do exercício de função gratificada (FG).
Aprovado em
primeira discussão, com 15 votos favoráveis e 6 contrários, o projeto de
lei 9/2022 visa adequar
a legislação local ao que estabelece a emenda constitucional 103/2019, que
alterou trecho da Constituição Federal a fim de proibir que se incorporem à
remuneração de cargo efetivo "vantagens de caráter temporário ou
vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em
comissão".
Durante a discussão
do PL, os vereadores favoráveis defenderam a necessidade da implantação de um
plano de carreira aos servidores municipais e corroboraram a justificativa do
prefeito Luciano Almeida, que defendeu a necessidade de “atender aos
apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativamente ao
integral cumprimento das novas normas trazidas pela emenda constitucional 103,
de 12 de dezembro de 2019". Os vereadores contrários questionaram o
envio do projeto de lei para apreciação da Câmara, já que se trata de uma lei
federal, aplicada na Constituição. Eles também defenderam a criação de um plano
de carreira para o funcionalismo antes de vetar a incorporação da função
gratificada.
Também foram
aprovados, na 36ª reunião ordinária de 2022, sete requerimentos, sendo o
requerimento 623/2022 aprovado
em regime de urgência e, em redação final, o projeto de decreto
legislativo 39/2022. Além do PL
9/2022, foram aprovados quatro projetos de lei que dispõe sobre denominações.
O projeto de resolução 8/2022,
de autoria da Mesa Diretora da Câmara, foi adiado por uma sessão. A propositura
insere novo artigo no Regimento Interno prevendo que o cidadão que cometer no
recinto interno ou externo da Casa de Leis ameaça ou ofensa contra vereadores
ou servidores, devidamente comprovada, "será reprimido, devendo a Mesa
Diretora tomar as providências cabíveis, propondo todas as medidas que julgar
necessárias aos interesses da Câmara".
Já a análise do
parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) da Câmara
ao projeto de lei 235/2021 (que
dispõe sobre a regulamentação da atividade de bombeiro civil e bombeiro
voluntário em Piracicaba) foi adiada por 15 sessões.
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV