Foto: Guilherme Leite - MTB


Veto será aplicado aos vencimentos dos servidores públicos municipais. 

A Câmara aprovou, na reunião ordinária desta quinta-feira (25), o projeto de lei do Executivo que veta a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos municipais dos ganhos resultantes do exercício de função gratificada (FG).

Aprovado em primeira discussão, com 15 votos favoráveis e 6 contrários, o projeto de lei 9/2022 visa adequar a legislação local ao que estabelece a emenda constitucional 103/2019, que alterou trecho da Constituição Federal a fim de proibir que se incorporem à remuneração de cargo efetivo "vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão". 

Durante a discussão do PL, os vereadores favoráveis defenderam a necessidade da implantação de um plano de carreira aos servidores municipais e corroboraram a justificativa do prefeito Luciano Almeida, que defendeu a necessidade de “atender aos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativamente ao integral cumprimento das novas normas trazidas pela emenda constitucional 103, de 12 de dezembro de 2019". Os vereadores contrários questionaram o envio do projeto de lei para apreciação da Câmara, já que se trata de uma lei federal, aplicada na Constituição. Eles também defenderam a criação de um plano de carreira para o funcionalismo antes de vetar a incorporação da função gratificada.

Também foram aprovados, na 36ª reunião ordinária de 2022, sete requerimentos, sendo o requerimento 623/2022 aprovado em regime de urgência e, em redação final, o projeto de decreto legislativo 39/2022. Além do PL 9/2022, foram aprovados quatro projetos de lei que dispõe sobre denominações.

projeto de resolução 8/2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, foi adiado por uma sessão. A propositura insere novo artigo no Regimento Interno prevendo que o cidadão que cometer no recinto interno ou externo da Casa de Leis ameaça ou ofensa contra vereadores ou servidores, devidamente comprovada, "será reprimido, devendo a Mesa Diretora tomar as providências cabíveis, propondo todas as medidas que julgar necessárias aos interesses da Câmara".

Já a análise do parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) da Câmara ao projeto de lei 235/2021 (que dispõe sobre a regulamentação da atividade de bombeiro civil e bombeiro voluntário em Piracicaba) foi adiada por 15 sessões.

Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV

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