Foto: Divulgação
Mobilização
de todo o segmento de cooperativismo no País foi fundamental para a conquista dos novos avanços.
Entrou em vigor em 25 de agosto de 2022, a Lei Complementar
196/22, que modernizou diversas regras do cooperativismo de crédito no Brasil,
ao alterar a Lei
Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009. A Lei anterior já havia
sido uma conquista muito importante, quando criou o Sistema Nacional de Crédito
Cooperativo (SNCC) e permitiu um expressivo crescimento do segmento.
Agora,
a nova lei representa mais um grande passo em nossa jornada de evolução, pois
aprimora a gestão e governança das cooperativas, fortalece os sistemas de
crédito cooperativo e melhora o ambiente de negócios do cooperativismo de
crédito, por meio de instrumentos inovadores.
Avanços na governança
O
avanço nas regras de governança das cooperativas foi um dos principais
destaques, ao permitir mais autonomia, independência e profissionalização da
administração. A nova lei impede, por exemplo, que o presidente de conselho de
administração,
vice-presidente, ou diretor executivo exerça o mesmo cargo em entidades
similares (singulares, centrais e confederações), inclusive no Fundo Garantidor
do Cooperativismo de Crédito (FGCOOP). Também admite a contratação de conselheiro de administração
independente não associado.
Vale destacar que o Sicredi já havia promovido
ajustes na sua governança antes mesmo da nova lei, de modo que o exercício dos
cargos de Presidente do Conselho de Administração e Diretor Executivo de
Centrais e da Confederação já não tem mais sobreposição.
A nova lei também prevê como regra a gestão
dual nas cooperativas, por meio do conselho de administração e da diretoria
executiva. Admite ainda a figura do diretor não associado e faculta a
constituição de conselho fiscal nas cooperativas administradas por conselho de
administração e diretoria executiva.
Avanços sociais
Outro
ponto extremamente favorável da nova lei foi a definição de que o Fundo de
Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) agora pode ser utilizado em
benefício de toda a comunidade da área de atuação da cooperativa, mediante
previsão no seu estatuto. Anteriormente, os direcionamentos de recursos gerados
pelo FATES eram restritos aos colaboradores, associados e familiares. Para este
fundo, as cooperativas reservam pelo menos 5% dos resultados líquidos apurados
no exercício, além do resultado positivo das operações eventualmente realizadas
com não associados.
A
alteração reforça e potencializa o trabalho que as cooperativas estão fazendo
nas comunidades e regiões onde atuam, destinando recursos para apoiar
iniciativas promovidas por entidades privadas, sem fins lucrativos e legalmente
constituídas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais próspera. O
critério é que essas ações apoiadas sejam mensuráveis em esforço, tempo e
impacto no desenvolvimento social.
Para
se ter uma ideia do impacto, somente em 2021, foram investidos pelo Sicredi
R$158,8 milhões em ações de benefício social por meio dos fundos das
cooperativas, doações e lei de incentivo. Desse valor, o Fundo Social, que é
uma iniciativa proativa do Sicredi para beneficiar as comunidades também a
partir de destinação de resultados, foi fonte R$ 30,7 milhões investidos em
3.287 projetos sociais de interesse coletivo em educação, cultura, esporte,
saúde, segurança, meio ambiente e inclusão social.
Avanços
em operações e negócios
Em termos
de evolução nos negócios das cooperativas, a Lei Complementar 196/22 prevê a
possibilidade de contratação de operações de crédito compartilhadas entre
cooperativas de crédito do mesmo sistema, permitindo uma divisão dos riscos e
recursos entre essas entidades e, consequentemente, o atendimento a um número
maior de associados.
Possibilita
também a gestão de recursos oficiais ou de fundos públicos ou privados para a
concessão de garantias em operações de associados, fortalecendo o papel das
cooperativas de crédito como integrantes do Sistema Nacional de Garantias de
Crédito. Outra inovação importante é a regra que torna impenhorável o valor do
capital social colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito (quota parte),
trazendo maior estabilidade ao patrimônio das cooperativas.
Avanços
na organização sistêmica
Já sob
o aspecto da organização sistêmica, a nova lei permite que as cooperativas
centrais e as confederações assumam a gestão temporária de suas cooperativas e
centrais filiadas em situação de risco, desde que autorizadas pelo Banco
Central, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional.
Todos esses avanços são
importantíssimos e aconteceram, em boa parte, graças a uma grande mobilização
do segmento do cooperativismo de crédito no Brasil. Por meio desse movimento,
muitos aprimoramentos puderam ser sugeridos e incorporados no texto final:
realizamos uma verdadeira construção conjunta, cooperativa e exaustiva entre os
sistemas cooperativos, cooperativas independentes e o Fundo Garantidor do FGCOOP, por meio da Organização
das Cooperativas Brasileiras (OCB), em conjunto com diversos departamentos do
Banco Central do Brasil, que chegaram a um texto de consenso para a lei.
A OCB
teve papel fundamental na negociação e na criação desse consenso no SNCC,
atuando na representação institucional do segmento frente ao Poder Executivo e
Legislativo. Já os parlamentares da Frente Parlamentar do Cooperativismo (FRENCOOP)
realizaram um trabalho importantíssimo para que a Lei fosse aprovada em apenas
dois anos, um prazo considerado curto para uma Lei Complementar, e por unanimidade
na Câmara e no Senado e sem nenhum veto pelo Poder Executivo.
Hoje,
o cooperativismo de crédito no Brasil conta com mais de 13,9 milhões de
associados, de acordo com o Anuário do Cooperativismo Brasileiro. A expectativa
é que esta lei auxilie no crescimento destes números e no aumento da
participação econômica e social do cooperativismo de crédito no Brasil, sempre
em linha com os direcionamentos e as metas da Agenda BC#: inclusão,
competitividade, transparência, educação e sustentabilidade.
Este é um esforço que valerá a pena. Quem ganha é a sociedade brasileira e o cooperativismo de crédito: uma forma de organização financeira que busca unir o crescimento econômico e a prosperidade social por meio de um modelo que coloca as pessoas sempre em primeiro lugar.
Artigo assinado por: Fernando Dall’Agnese,
presidente do Conselho de Administração do Sicredi (SicrediPar).