Foto: CCS/ Prefeitura de Piracicaba
Só em 2022, foram 164 denúncias de focos de incêndio em áreas verdes e terrenos no município.
A
Secretaria de Defesa do Meio Ambiente (Sedema) alerta para os cuidados com
áreas verdes e espaços com vegetação, incluindo quintais, para evitar o aumento
da incidência de queimadas durante o período de estiagem. Por conta do tempo
seco, o fogo se propaga com mais rapidez, o que pode causar danos permanentes
ao meio ambiente e até mesmo atingir áreas urbanas. Apenas em 2022, o Pelotão
Ambiental contabilizou 164 denúncias de queimadas na cidade até o momento; 29
das ações ocasionaram em multas e outras nove foram notificadas.
As
queimadas podem ocorrer por causas naturais, em decorrência da baixa umidade e
do tempo seco, e tomar grandes proporções por conta do vento que alastra o fogo
facilmente em áreas de vegetação. Por outro lado, podem ocorrer também por
ações humanas, criminosas ou acidentais.
Segundo
Alex Gama Salvaia, titular da Sedema, as queimadas não apenas causam danos às
áreas verdes do município, como ainda podem ferir animais e aumentar a
ocorrência de problemas respiratórios na população. “É bastante prejudicial
para a saúde, do meio ambiente e de toda a população. O poder público busca ao
máximo fiscalizar e coibir ações de queimadas, mas contamos, principalmente,
com a disposição dos munícipes que podem e devem denunciar essas ações”, destaca.
LEGISLAÇÃO – Vale ressaltar que nem todas as denúncias recebidas são procedentes. Entretanto, quando a ação de queimada é, de fato, registrada, pode ocasionar em notificação ou autuação. A Lei Municipal 178/06 (Código de Posturas do Município) proíbe ao proprietário de imóveis particulares atear fogo em vegetação, nos resíduos provenientes de seu corte e demais resíduos existentes. Além disso, a mesma legislação prevê a proibição de atear fogo em matas, capoeiras, lavouras, campos alheios ou terrenos baldios.
De acordo com o diretor do departamento de Controle e Fiscalização da Sedema, Reinaldo Rabelo Filho, as denúncias podem ser feitas anonimamente pelo SIP 156 e pelo telefone do Pelotão Ambiental, que é o 3422-0200. Atear fogo incide em multa para o responsável; se o fogo for colocado em terrenos sem edificação, a multa é de R$ 2,49 por metro quadrado. Fogo ateado em vegetação arbórea (incluindo quintais de residências), gera multa de R$ 2.504,66.
OCORRÊNCIAS – Somente na manhã da terça-feira, 06/09, dois focos de queimadas foram registrados em Piracicaba. O primeiro foi no Parque Natural Municipal, no distrito de Santa Terezinha. De acordo com a Defesa Civil, o fogo começou por volta das 10h e foi controlado pelo Corpo de Bombeiros dentro de uma hora. Vale lembrar que o Parque Natural é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, estrategicamente situada na confluência dos rios Piracicaba e Corumbataí.
A outra ocorrência aconteceu na praça Dona Ermelinda Ottoni de Souza Queiroz (praça da Boyes), onde pessoas não identificadas atearam fogo em tocos de uma árvore que foi suprimida no local pela Prefeitura. A Sedema agora trabalha para retirar os resquícios que ficaram após a queimada.
Na Praça da Boyes, pessoas não
identificadas atearam fogo em tocos de árvore que havia sido suprimida pela
Prefeitura - foto: CCS/ Prefeitura de Piracicaba
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV