Foto: Guilherme Leite - MTB

Projeto do Executivo se adequa à legislação federal, que proíbe a incorporação de gratificações nos salários de servidores efetivos que acumulam cargos de chefia

Servidores públicos municipais efetivos que exercem cargos de chefia não poderão contar com as incorporações das gratificações em seus vencimentos. A medida, além de Prefeitura e Câmara Municipal, abrange, também, a administração indireta.

Na noite desta quinta-feira (15), durante a 42ª reunião ordinária promovida no plenário “Francisco Antônio Coelho” foi aprovado o projeto de lei 9/2022, do Executivo Municipal, que extingue a incorporação de gratificações nos salários de funcionários públicos municipais.

No texto, o Executivo justifica os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as novas normas trazidas pela emenda constitucional nº 103, de 12 de dezembro de 2019, ao dar nova redação ao artigo 39 da Constituição Federal de 1988, “que passou a vedar a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício das funções gratificadas ou de cargos em comissão à remuneração do cargo efetivo”.

Pela regra anterior, os rendimentos dos servidores que, além do cargo de origem, ocupavam funções comissionadas ou gratificadas, recebiam um acréscimo de um doze avos por ano, da diferença do salário base para a função gratificada.

Na Câmara, as incorporações deixaram de acontecer em 2019, a partir da regulamentação de lei federal, explicou o presidente do Legislativo, em exercício, vereador Acácio Godoy (PP). “O projeto se adequa à legislação federal”.

Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV