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Administração acompanha as Leis Federais; objetivo é tirar empresas da informalidade.
A Prefeitura passou a autorizar a abertura de empresas em endereço de
condomínios horizontais ou verticais. A circular nº 01/2022, que trata sobre o
assunto, foi publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira, 16/08
acompanhando as Leis Federais 123/2006 e 14.195/2021. Entre as regras está o
uso exclusivo para contato e correspondência e que as atividades sejam de baixo
risco.
Se o empresário for MEI e não tem contador, poderá fazer a
solicitação de abertura ou regularização da empresa junto à secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e |Turismo (Semdettur, acessando o link http://semdettur.piracicaba.
A atividade em questão não pode ter atendimento presencial ao
cliente, nem o espaço utilizado para produção ou estoque de mercadorias. A
Prefeitura liberará a viabilidade e licenciamento para tais CNPJ’s que se
enquadrem nessa descrição, independente da categoria empresarial. Em caso de
residência em Zona Urbana de Proteção da Paisagem (Zupa), o requerente deverá
atender às restrições convencionais e particulares registradas em cartório.
O imóvel registrado não poderá perder sua característica
residencial. O exercício da atividade poderá ser verificado posteriormente por
um fiscal se a condição estiver adequada ao informado, sob pena de cassação da
licença de funcionamento.
O secretário da Semdettur, José Luiz Guidotti Júnior, disse que
essa iniciativa visa atender aquele profissional que trabalha em casa ou
apartamento, utilizando apenas um computador ou mesmo o profissional da
construção civil, que muitas vezes precisa emitir nota fiscal e pra isso
precisa estar em dia com a documentação de sua empresa.
“Entendemos que os benefícios serão evidentes e com isso mais pessoas poderão
fazer com que seu negócio saia da informalidade e possa crescer no seu ramo de
atividades”, destacou Guidotti.
Texto: CCS/ Prefeitura de Piracicaba
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV