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As empresas que não respeitarem o nome social adotado pelos seus empregados transgêneros podem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos morais.

No primeiro semestre deste ano, os cartórios do país registraram 1.124 mudanças de nome e sexo em certidões/documentos. Mesmo sem o registro oficial em cartório, pessoas trans, travestis e transexuais têm o direito de usar o nome social dentro da empresa onde trabalham. O constrangimento ao empregado, ocasionado pela obrigação da utilização do nome civil, pode acarretar em indenização por assédio moral.

Conforme explica a advogada Fabiana Zani, do escritório SAZ Advogados, não existe uma lei federal específica obrigando as empresas privadas a utilizarem o nome social dos empregados trans, entretanto, diversas Varas do Trabalho têm entendido essa situação como desrespeito e assédio moral.

“O constrangimento que o empregado é obrigado a vivenciar quando lhe é negada a sua identidade não é possível de ser mensurado por outras pessoas. Pode parecer mais fácil para a empresa seguir o que já está definido no documento, mas é imprescindível que as organizações tenham melhor conhecimento sobre políticas de inclusão social e saibam respeitar os trabalhadores sem discriminação”.

A Constituição Federal é clara na defesa contra a discriminação de todas as pessoas. Em âmbito nacional existe a Portaria nº 233/2010 que assegura aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais. O Ministério da Educação também normatizou o uso do nome social na educação básica. Todavia, não existe uma legislação que regule essa questão em todas as esferas.

Desde 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) possibilitou que pessoas transgêneros e transexuais pudessem mudar nome e o sexo na certidão de nascimento e documentos sem a necessidade de comprovar cirurgia de redefinição sexual ou tratamentos para mudança de gênero. “Apesar de ainda ser considerado um processo burocrático, são muitos os que estão conquistando esse direito”. No primeiro ano da medida, mais de seis mil pessoas mudaram seus documentos oficiais.

O advogado Rodrigo Salerno, também sócio do escritório SAZ Advogados, explica que o nome social é independente daquele que consta nos documentos uma vez que é a forma como a pessoa se autoidentifica, é identificada, reconhecida e denominada no meio social, visto que seu nome civil não reflete a sua identidade. “Não basta a empresa usar o nome social da pessoa trans apenas no tratamento cotidiano, ele também deve estar em toda identificação, como crachás, e-mails, logins. A única exceção, no caso do empregado que ainda não conseguiu mudar seu prenome no registro de nascimento, é no contrato”.

Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV

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