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As empresas que não respeitarem o nome social adotado pelos seus empregados transgêneros podem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos morais.
No primeiro semestre deste ano, os
cartórios do país registraram 1.124 mudanças de nome e sexo em certidões/documentos.
Mesmo sem o registro oficial em cartório, pessoas trans, travestis e
transexuais têm o direito de usar o nome social dentro da empresa onde
trabalham. O constrangimento ao empregado, ocasionado pela obrigação da
utilização do nome civil, pode acarretar em indenização por assédio moral.
Conforme explica a advogada Fabiana
Zani, do escritório SAZ Advogados, não existe uma lei federal específica
obrigando as empresas privadas a utilizarem o nome social dos empregados trans,
entretanto, diversas Varas do Trabalho têm entendido essa situação como
desrespeito e assédio moral.
“O constrangimento que o empregado
é obrigado a vivenciar quando lhe é negada a sua identidade não é possível de
ser mensurado por outras pessoas. Pode parecer mais fácil para a empresa seguir
o que já está definido no documento, mas é imprescindível que as organizações
tenham melhor conhecimento sobre políticas de inclusão social e saibam
respeitar os trabalhadores sem discriminação”.
A Constituição Federal é clara na
defesa contra a discriminação de todas as pessoas. Em âmbito nacional existe a
Portaria nº 233/2010 que assegura aos servidores públicos, no âmbito da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome
social adotado por travestis e transexuais. O Ministério da Educação também
normatizou o uso do nome social na educação básica. Todavia, não existe uma
legislação que regule essa questão em todas as esferas.
Desde 2018, o STF (Supremo Tribunal
Federal) possibilitou que pessoas transgêneros e transexuais pudessem mudar
nome e o sexo na certidão de nascimento e documentos sem a necessidade de comprovar
cirurgia de redefinição sexual ou tratamentos para mudança de gênero. “Apesar
de ainda ser considerado um processo burocrático, são muitos os que estão
conquistando esse direito”. No primeiro ano da medida, mais de seis mil pessoas
mudaram seus documentos oficiais.
O advogado Rodrigo Salerno, também sócio do escritório SAZ Advogados, explica que o nome social é independente daquele que consta nos documentos uma vez que é a forma como a pessoa se autoidentifica, é identificada, reconhecida e denominada no meio social, visto que seu nome civil não reflete a sua identidade. “Não basta a empresa usar o nome social da pessoa trans apenas no tratamento cotidiano, ele também deve estar em toda identificação, como crachás, e-mails, logins. A única exceção, no caso do empregado que ainda não conseguiu mudar seu prenome no registro de nascimento, é no contrato”.
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV