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A legislação brasileira protege o trabalhador que atua em ambientes que ofereçam algum tipo de risco para sua saúde, seja em curto ou longo prazo. Esse amparo se dá não apenas regulando o uso de equipamentos de segurança, mas também com adicionais na remuneração, os quais podem ser por periculosidade ou insalubridade. Os sócios do escritório SAZ Advogados, Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, explicam a diferença entre esses dois conceitos e o que muda na folha de pagamento.
A CLT
(Consolidação das Leis Trabalhistas) define a insalubridade como condições de
trabalho que expõem o empregado a agentes nocivos à saúde acima da sua
tolerância estabelecida pelo Ministério do Trabalho. "A insalubridade é
graduada em mínima, média ou máxima. Com isso, o empregador deve adicionar ao
salário do trabalhador respectivamente 10 %, 20% ou 40% a mais do que o mínimo
da região", explica o advogado Rodrigo Salerno.
São exemplos de
condições insalubres de trabalho atividades que tenham contato com agentes
físicos, químicos e biológicos agressivos à saúde ou à integridade física do
empregado, como ruídos, calor excessivo, radiações entre outros.
Salerno também reforça
que as empresas podem eliminar ou neutralizar a insalubridade com a adoção de
medidas para obter um ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância,
bem como adotando a utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)
que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites considerados
toleráveis.
"A Norma
Regulamentadora n° 15 (NR-15) define diversos limites de tolerância. O que não
está no documento precisa passar por avaliação, por meio de perícia realizada
por um médico ou engenheiro do trabalho registrados no Ministério do Trabalho.
As Delegacias Regionais do Trabalho podem exigir das empresas esse exame a
partir do pedido de sindicatos ou da própria empresa".
Já a
periculosidade trata de tarefas altamente perigosas, em que o trabalhador está
arriscando a própria vida no exercício da função. Segundo a advogada Fabiana
Zani, a legislação é mais restrita neste campo, determinando quais tipos de
trabalho podem ser inseridos nesta categoria. "São trabalhadores que estão
em risco imediato, como em exposições permanentes a inflamáveis, explosivos ou
energia elétrica. Também quem pode sofrer violência física nas atividades
profissionais como seguranças ou motociclistas”.
O adicional de
periculosidade assegura ao empregado um acréscimo de 30% ao salário sem impactar
em gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. "Apesar das porcentagens determinadas na
CLT, a legislação também abre espaço para acordos coletivos. Portanto, é
preciso informar-se sobre as negociações com as categorias profissionais",
orienta a advogada.
Artigo assinado por: SAZ Advogados.