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Após quase dois anos, a Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal tomou a primeira providência quanto aos dois guardas julgados e condenados por tortura no fim de novembro de 2020. Foram abertos processos administrativos disciplinares que serão conduzidos pela Comissão Permanente, Processante e de Sindicância. O resultado deve ser o cumprimento judicial de perda de cargo – o comando da GM também foi implicado no processo. Há um prazo de 90 dias para que “os litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral" tenham "assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

As informações estão no Diário Oficial de ontem, terça-feira, publicações que descrevem, para ambos os servidores, que a “sentença condenatória transitada em julgado proferida em ação penal", ou seja, não cabem novos recurso e a decisão já foi proferida pelo juiz. O assunto foi manchete da edição do dia 13 de setembro de 2022 do ‘O Diário Piracicabano’, movimentando a imprensa tradicional da cidade e a atual gestão quanto a tomadas de decisões – relembre o caso a seguir.
 
No ano retrasado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a perda do cargo para os guardas. O episódio aconteceu no Bairro Verde em setembro de 2013, uma prova do quanto a Justiça é lenta. Um jovem, maior de idade, que fazia de um carro abandonado seu local de repouso noturno, e um menor de 18 anos foram abordados pelos guardas, que declaram ter encontrado no piso do automóvel um frasco com uma substância semelhante ao crack.

Diante da situação, os GMs algemaram os dois e os levaram para a sede da instituição para uma revista minuciosa. “Quando encontram drogas com uma pessoa abordada, ela é conduzida à Delegacia de Polícia. Não é normal conduzir os abordados à Inspetoria da Guarda Civil”, declarou à Justiça um terceiro GM que trabalhava nas imediações como segurança particular de uma loja próxima ao ponto da abordagem.
 
Na sede da Guarda, apenas o comandante Sidney Nunes estava presente e autorizou que a revista incomum fosse feita no local mediante à alegação de que a rua era um local impróprio para despir os dois suspeitos – ou seja, era impossível Nunes não ter tomado conhecimento da tortura executada no cômodo intitulado como a área da lavanderia no imóvel. O menor de idade foi liberado e o sem-teto, inclusive, reportou a agressão ao comandante da GM e ao delegado plantonista – ele acabou sendo preso por tráfico.

Segundo os relatos e no entendimento da Justiça, a tortura foi aplicada porque os GMs queriam saber onde estavam guardadas as drogas e quem era o ‘cabeça’ do tráfico. O que foi alegado estar dentro do carro abandonado ocupado pelo jovem teria sido encontrado em um pasto, localização dada pelo acusado de tráfico. Eram 33 pedras de crack.
 
Luciano Henriques Carvalho, médico legista que examinou o jovem, afirmou que “a vítima apresentava lesões recentes, ou seja, que deveria ter ocorrido em 24 horas”. “As lesões eram irregulares e tipo vibs, ou seja, lesões paralelas. A única colocação é que essas lesões vibs são ocasionadas por instrumento cilíndrico. Cabo de rodo poderia dar ensejo às lesões vibs”, informou à Justiça. A pena conferida ao comandante prescreveu e, ao que tudo indica, de lá para cá, os GMs continuaram trabalhando normalmente.


Texto: O Diário Piracicabano/ Parceiro RMPTV


Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV

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