Foto: Fabrice Desmonts

Decisão da 3ª Câmara de Direito Criminal julgou embargos Infringentes e de Nulidade em desfavor do Vereador Trevisan Júnior e foi publicado nesta terça-feira (25). Caso ocorreu entre Laércio Trevisan Júnior (PL) e um vizinho dele em abril de 2018.

Por maioria de votos, REJEITARAM o presente Embargos Infringentes, oposto por LAÉRCIO TREVISAN JÚNIOR, qualificado nos autos, mantendo o Acórdão embargado por seus próprios fundamentos.

O vereador de Piracicaba (SP) Laércio Trevisan Júnior (PL) foi condenado em segunda instância por porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi publicada pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Foro e se refere a uma briga entre o parlamentar e um vizinho dele em abril de 2018.

O boletim de ocorrência registrado na ocasião pelo vizinho de Trevisan relata uma discussão entre os dois sobre obra em uma calçada.

O vereador teria tirado uma arma calibre 32 do carro e apontado contra o seu vizinho em tom de ameaça, segundo a decisão. A arma foi apreendida dias depois. O crime de ameaça prescreveu passados três anos do fato, mas uma juíza aceitou a denúncia sobre o transporte e porte de arma sem autorização e em desacordo com a lei. A pena definida na sentença foi de dois anos de prisão em regime aberto, que foram convertidos em dez dias de multa, e uma restritiva de direitos, com pagamento de três salários mínimos à entidade assistencial que a ser indicada pelo Juízo das Execuções. Ainda cabe recurso.

Texto: Danilo Telles/ Jornalista RMPTV

Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV

Deixe seu Comentário