Foto: CCS/ Prefeitura de Piracicaba
O juizado da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba indeferiu ontem a Ação Civil Pública movida contra a Prefeitura de Piracicaba, para concessão de gratuidade do transporte público coletivo municipal, no próximo domingo (30), durante o segundo turno das eleições.
A justificativa para tal negação foi que, em primeiro lugar, seria necessária a oitiva da requerida no prazo de 72 horas, o que culminaria com eventual decisão no dia da eleição, a inviabilizar a concessão da medida.
A Defensoria Pública em Piracicaba, segundo uma das assinantes da Ação Civil, já havia encaminhado um ofício para a prefeitura, a qual respondeu que assim como no primeiro turno não haveria redução do serviço de transporte, que seria mantido o mesmo quadro utilizado para sábado, mas que não seria oferecido transporte gratuito, com exceção aos casos legais.
Um dia após ter sido protocolada a Ação, na quarta-feira (26), a prefeitura reforçou, por meio do Centro de Comunicação Social, que “o transporte público será mantido como no primeiro turno, sem gratuidade, mas com a maioria das linhas funcionando com horários de sábado”.
Texto: Danilo Telles/ Jornalista RMPTV
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV