Foto: Fabrice Desmonts
O advogado José Osmir
Bertazzoni protocolou nesta sexta-feira (4),
notícia crime junto ao MPF - Ministério Público Federal pedindo
investigação do vereador de Piracicaba
Fabrício Polezi (PAT). “A medida foi necessária em razão de áudios e documentos
que recebemos pelas redes sociais, nos quais o vereador agride a ordem
democrática, interrompe o direito de ir e vir das pessoas, cometendo crime nos
termos do código penal brasileiro”, esclarece Bertazzoni. “Diante disso,
estamos adotando as medidas legais, pedindo que o ministério público federal se
prontifique a analisar nossa petição, investigue e, se necessário for, dê o
encaminhamento devido para todos os efeitos jurídicos”.
Os áudios referentes ao
vereador Polezi (Que também foi eleito pelas urnas eletrônicas) foram
compartilhados em diversos grupos de WhatsApp, após a derrota do presidente da
república Jair Messias Bolsonaro pelo voto popular e pelas urnas eletrônicas no
último domingo (30). Bertazzoni lembrou que o presidente eleito Luiz Inácio
Lula da Silva recebeu mais de 60 milhões de votos pelo processo democrático
fiscalizado pelo Superior Tribunal Eleitoral. Segundo Osmir Bertazzoni, os áudios apontam para uma
verdadeira organização criminosa que atinge o país, podendo ser coordenado por
esse vereador na cidade de Piracicaba, juntamente pessoas responsáveis por bloqueios,
incêndio de pneus em rodovias, prejudicando o direito de ir e vir das pessoas,
em especial as que necessitavam de atendimentos médicos nos hospitais que ficam
na área urbana, colocando em risco de vida cidadãos que utilizam de tratamento
médico continuo que residem em outras cidades circunvizinhas ou distritos deste
próprio município.
Desde o dia 31 de último até
esta sexta-feira (dia 4), redes sociais vêm sendo utilizadas como instrumento
de organização, nos quais tem-se a áudios do vereador fazendo encaminhamentos
para a organização da prática delituosa contra a democracia e em prejuízo aos
cidadãos que comungam de outras opiniões. “O vereador passou a defender
abertamente um golpe de Estado, contrariando a decisão do povo brasileiro em
voto democrático”, finaliza Bertazzoni.
Os crimes que deverão ser
analisados pelo Ministério Público Federal são contra o Estado Democrático de
Direito nos termos do artigo 359-L, o crime de golpe de Estado que substitui os
artigos 17 e 18 da Lei de Segurança Nacional:
Art. 359-L Tentar, com emprego
de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo
ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Como no áudio em que o
Vereador faz orientações nos locais da cidade em que deve ocorrer a ação de
paralização, tem-se também que há uma organização colegiada envolvendo várias
pessoas o que em tese tipificaria crime de organização criminosa como dispõe a
Lei 12.850 de 02 de agosto de 2013.
Art. 1º Esta Lei define
organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de
obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser
aplicado.
§ 1º Considera-se organização
criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e
caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de
obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a
prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro)
anos, ou que sejam de caráter transnacional.
O advogado Bertazzoni solicita na petição que sejam determinadas as devidas apurações da conduta do vereador Polezzi, celulares dos noticiados e dos demais membro do grupo de WhatsApp denominado “Vereador Fabrício Polezi” e a quebra de sigilo telefônico e telemático, verificada a participação dos denunciados na preparação e financiamento dos atos praticados após a apuração do pleito de 31 de outubro de 2022 e seja determinada a oitiva de todos os membros que participam do grupo de WhatsApp do Vereador Fabrício Polezi.
A equipe de reportagem da Metropolitana tentou contato com a assessoria do vereador, mas não obteve resposta até o fechamento dessa edição.
Texto: Danilo Telles/ Jornalista RMPTV
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista Redator RMPTV