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Ontem a Sessão Plenária da Câmara Municipal contou com a presença de ambientalistas em apoio ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2022, que estava na pauta de votação.
O Projeto reforça a proibição
de novos parcelamentos do solo em áreas de preservação permanente, em áreas
consolidadas da zona urbana. O PLC, de autoria do Mandato Coletivo “A Cidade é
Sua” (PV) tramita na Casa de Leis desde fevereiro de 2022 e teve pareceres
favoráveis da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Comissão de Obras, Serviços
Públicos e Atividades Privadas.
O Conselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, tendo em vista a relevância do projeto para
preservação ambiental, avocou o projeto para sua análise e deliberação,
emitindo em 23 de setembro de 2022 seu parecer favorável à aprovação do
Projeto.
Ainda foi realizada uma
reunião pública para esclarecimento da propositura, que surgiu com a alteração
do Código Florestal de 2021, que flexibilizou a definição dos parâmetros
mínimos de proteção. O PLC 02/2022 visa manter as mesmas larguras de APP’s
previstas no Código Florestal, garantindo no Município a preservação mínima que
já era imposta.
Os debates da Câmara Municipal
chegaram à Tribuna Popular, com a explanação do Professor da ESALQ-USP, Ricardo
Rodrigues, que trouxe dados relevantes e exemplos sobre o uso sustentável
dessas áreas, como o Parque Linear da Rua do Porto.
O Projeto ainda incentiva a
implantação dos nove parques lineares que foram previstos no Plano Diretor e
até o momento não foram implementados. Manter a vegetação das margens dos
córregos e ribeirões é essencial para garantir a segurança hídrica, evitando a
escassez de água que já é uma realidade no nosso município. Essas áreas podem,
dessa forma, cumprir uma função social, ao incentivar o convívio comunitário e
a interação das pessoas com a natureza.
Neste dia 10 de novembro o PLC
não foi votado, em razão do recebimento de uma nova emenda, proposta pelo
vereador Gustavo Pompeo (Avante). Embora desprovida de justificativa que melhor
esclareça a propositura, a emenda visa exigir que a fundamentação de eventual
cassação de Alvará de Licença de Obra, que é ato discricionário do Poder
Executivo, conte com um relatório técnico por engenheiro perito.
Após a análise da emenda pela Comissão de Justiça e Redação, o Projeto voltará ao Plenário para discussão e votação dos Nobres Pares, ocasião em que teremos a fala como orador popular, do pesquisador Eduardo Gusson (Dodô), integrante do Projeto Corredor Caipira, executado pela FEALQ-USP e pelo NACE-PTECA – Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão Universitária em Educação e Conservação Ambiental da USP.
Texto: Câmara Municipal de Piracicaba
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista e Redator RMPTV