Foto: Guilherme Leite

Projeto de lei 161/2022, do Executivo, foi detalhado pelo secretário municipal Hermes Balbino, de Esportes, Lazer e Atividades Motoras.

A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, nesta quinta-feira, 17, durante a 59ª reunião ordinária, o projeto de lei 161/2022, do Executivo, que cria no Município o Programa “Bolsa Esportiva”, com o intuito de oferecer melhores condições aos atletas de alta performance. A propositura foi detalhada pelo secretário municipal Hermes Balbino, de Esportes, Lazer e Atividades Motoras (Selam).

“Temos o interesse de apoiar pessoas que sejam talentos legitimados, que estão em diferentes momentos da vida esportiva”, salienta Balbino, ao classificar o esporte como um “fenômeno sócio cultural”. Ele lembrou que o objetivo é apoiar os atletas e profissionais da área que estão ligados à cidade e detalhou que a formação de uma comissão, a partir de nomes indicados pela Selam e pelo Conselam (conselho municipal), é uma maneira de atingir pessoas capacitadas. 

De acordo com o texto encaminhado pelo prefeito Luciano Almeida (sem partido), o Programa Bolsa Esportiva tem o objetivo de apoiar atletas, paratletas, guias, técnicos, auxiliares técnicos e/ou preparadores físicos, participantes do esporte de rendimento e/ou representativo do município em seus treinamentos e nas competições oficiais.

O Bolsa Esportiva atenderá modalidades constantes dos programas oficiais da Selam (Secretaria de Esportes, Lazer e Atividades Motoras), nos níveis municipal, estadual, nacional e até internacional. A distribuição da Bolsa Esportiva será feita por meio de comissão formada pelo titular da Selam ou por servidor público indicado por ele e dois profissionais de educação física vinculados ao quadro efetivo da Selam.

Para pleitear a concessão da Bolsa Esportiva, o interessado deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos: 1) estar vinculado a algum órgão, entidade de prática esportiva,paradesportiva ou entidade de administração esportiva da respectiva modalidade; 2) ter participado de competições esportivas e paradesportivas oficiais em âmbitos municipal, estadual, nacional ou internacional no ano imediatamente anterior àquela em que tiver sido pleiteada a concessão da bolsa ou apresentar declaração de seu técnico de que representará o município a partir daquele ano de vigência da bolsa; 3) apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial da modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito estadual, nacional e/ou internacional; e 4) apresentar autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privado, no caso de atleta menor de dezoito anos de idade.

O PL também estabelece os valores das bolsas, dividindo por categoria: Internacional – R$ 3 mil mensais por atleta; Nacional – R$ 2.500,00 mil mensais por atleta; Estadual – R$ 2.000,00 mensal por atleta; e Formação Esportiva – R$ 1 mil mensais por atleta.

A propositura foi aprovada em primeira discussão e deverá ser apreciado em segundo turno de votação antes de seguir para sanção do prefeito Luciano Almeida (sem partido).

OUTRAS PROPOSITURAS – Também foram aprovadas, durante a 59ª reunião ordinária da Câmara, em redação final, dois projetos de decreto legislativo; em discussão única, cinco moções e cinco requerimentos; e, em segunda discussão, dois projetos de lei.

Texto: Câmara Municipal de Piracicaba

Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista e Redator RMPTV

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