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Greve dos servidores municipais ocorreu em abril deste ano.


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou nesta quarta-feira, 07/12, a ação do dissídio coletivo de greve dos servidores públicos municipais, solicitado pela Prefeitura de Piracicaba, optando pela extinção do mesmo sem o julgamento do mérito. A greve da categoria ocorreu em abril deste ano.


O processo foi extinto porque um dos requisitos básicos do dissídio coletivo de greve é que as partes envolvidas concordem com a instauração do mesmo, sendo que o Sindicato dos Trabalhadores Municipais se opôs a essa possibilidade desde o início.


Vale a pena lembrar que a Prefeitura Municipal entrou com pedido de tutela provisória de urgência, frente à impossibilidade de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais e que o desembargador, naquele momento, fez menção à abusividade da greve.


O procurador-geral do município, Guilherme Monaco de Mello, lembrou que para que houvesse a possibilidade de pagamento do desconto dos dias parados durante a greve, a mesma deveria ser considerada legal, fato este que não aconteceu.


Ele ainda informou que a Procuradoria Geral vai aguardar a publicação do acórdão nos próximos dias para avaliar quais medidas serão tomadas.


Texto: CCS/ Prefeitura de Piracicaba


Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista e Redator RMPTV

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