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"Inconsistências graves" representam mais de 30% dos gastos de campanha, diz parecer da área técnica.

A área técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo deu um parecer desaprovando as contas de campanha eleitoral da deputada federal Rosângela Wolff Moro (União Brasil), esposa do senador Sérgio Moro (União Brasil), que também teve suas contas de campanha contestadas recentemente. Rosângela foi eleita com 217 mil votos.

O relatório, assinado nesta quinta-feira (8), afirma que a sua campanha não esclareceu gastos eleitorais irregulares com recursos do Fundo Partidário que somam R$ 854 mil reais, gastos eleitorais irregulares pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que somam de R$ 1089.018,01. Também houve recursos de origem não identificada no valor de R$6.845 e sobras de campanha no valor de R$ 17,582.

O parecer do TRE obtido com exclusividade pela Agência Pública tem 22 páginas e informa que já havia sido solicitado à campanha de Rosângela a apresentação “de esclarecimentos e provas complementares”, o que foi feito mas não convenceu o TRE sobre a transparência das contas.

As prestações de contas são uma etapa importante do processo eleitoral. Cabe à Justiça Eleitoral averiguar como foram empregados os recursos destinados à realização de uma eleição por candidatos e partidos.

A deputada, que é natural de Curitiba, e que se descreveu em suas redes durante a campanha como uma combatente da corrupção e defensora do “empoderamento da mulher”, declarou um total de despesas no valor de R$ 2.811.738,57.

Mas o TRE apontou falhas na comprovação desse total de despesas, como gastos com combustíveis — não sendo possível identificar quais veículos estavam a serviço da campanha —, inconsistência na situação fiscal de fornecedores, gastos com pessoal não comprovados e despesas que deixaram de transitar pela conta bancária de campanha — o que é uma exigência da lei.

Durante a eleição por uma vaga na câmara dos deputados a Pública já havia apontado um almoço sem registro oficial com empresários e potenciais eleitores numa churrascaria, atrasos de pagamento de fornecedores de gráfica e marketing, indignação da equipe de panfletagem nas ruas e a contratação da Social QI para a campanha, mesma empresa de monitoramento de redes sociais denunciada no escândalo da propaganda oculta do iFood, também revelado pela Pública.

O almoço sem registro oficial com empresários e potenciais eleitores numa churrascaria também consta no documento do TRE.

“Foi identificado que a candidata recebeu doação estimável em dinheiro consistente na organização de um evento, com fornecimento de refeição, para que ela expusesse sua plataforma de campanha, no valor de R$ 5.054,44 (0,17% do total acumulado de receitas – R$ 2.869.128,97), que não foram detalhados adequadamente, estando ausentes as informações elencadas no art. 53, inc. I, alínea “d”, da Resolução TSE no 23.607/2019)”, diz o trecho do parecer do TRE sobre almoço sem registro oficial revelado pela Pública.

Ainda segundo o TRE, “trata-se de inconsistência grave, geradora de potencial desaprovação, que denota a ausência de consistência e confiabilidade nas contas prestadas, uma vez que, submetidas a outros elementos de controle, hábeis a validar/confirmar as informações prestadas, resulta na impossibilidade de atestar sua fidedignidade e a real origem dos recursos declarados, revelando indícios de omissão de receitas”. 

O parecer do TRE diz ainda que Rosângela “teve oportunidade de se manifestar acerca de todos os apontamentos constantes no presente exame” e determinou o recolhimento de R$1,8 milhões dos recursos de origem não identificada ao Tesouro Nacional após o trânsito em julgado da decisão que julgar as presentes contas.



Foto: Agência Pública/ Parceira RMPTV


Consequências

A rejeição das contas eleitorais não impede a diplomação dos eleitos. Mas a não apresentação ou a desaprovação das contas pode acarretar a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, além da restrição à quitação eleitoral de candidatas e candidatos, caso estes não apresentem as contas de campanha, explica o TSE. 

Segundo o tribunal, o Ministério Público Eleitoral pode propor ação de investigação judicial eleitoral para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social.

Ainda segundo o TSE, há também a hipótese de os partidos políticos ou coligações representarem à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas relativas à arrecadação e gastos de recursos. Comprovados a captação ou os gastos ilícitos, será negado o diploma ao candidato ou cassado, se já houver sido diplomado.

Texto: Agência Pública/ Parceira RMPTV

Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista e Redator RMPTV

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