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"Inconsistências
graves" representam mais de 30% dos gastos de campanha, diz parecer da
área técnica.
A área técnica do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo deu um parecer desaprovando as contas de
campanha eleitoral da deputada federal Rosângela Wolff Moro (União Brasil),
esposa do senador Sérgio Moro (União Brasil), que também teve suas contas de
campanha contestadas recentemente. Rosângela foi eleita com 217 mil votos.
O relatório, assinado nesta quinta-feira (8), afirma que a sua
campanha não esclareceu gastos eleitorais irregulares com recursos do Fundo
Partidário que somam R$ 854 mil reais, gastos eleitorais irregulares pagos com
recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que somam de R$
1089.018,01. Também houve recursos de origem não identificada no valor de
R$6.845 e sobras de campanha no valor de R$ 17,582.
O parecer do TRE obtido com exclusividade pela Agência Pública tem
22 páginas e informa que já havia sido solicitado à campanha de Rosângela a
apresentação “de esclarecimentos e provas complementares”, o que foi feito mas
não convenceu o TRE sobre a transparência das contas.
As prestações de contas são uma etapa importante do processo
eleitoral. Cabe à Justiça Eleitoral averiguar como foram empregados os recursos
destinados à realização de uma eleição por candidatos e partidos.
A deputada, que é natural de Curitiba, e que se descreveu em suas redes durante
a campanha como uma combatente da corrupção e defensora do “empoderamento da
mulher”, declarou um total de despesas no valor de R$ 2.811.738,57.
Mas o TRE apontou falhas na comprovação desse total de despesas, como gastos
com combustíveis — não sendo possível identificar quais veículos estavam a
serviço da campanha —, inconsistência na situação fiscal de fornecedores,
gastos com pessoal não comprovados e despesas que deixaram de transitar pela
conta bancária de campanha — o que é uma exigência da lei.
Durante a eleição por uma vaga na câmara dos deputados a Pública já havia apontado um almoço sem registro oficial
com empresários e potenciais eleitores numa churrascaria, atrasos de pagamento
de fornecedores de gráfica e marketing, indignação da equipe de panfletagem nas
ruas e a contratação da Social QI para a campanha, mesma empresa de monitoramento
de redes sociais denunciada no escândalo da propaganda oculta do iFood, também revelado pela Pública.
O almoço sem registro oficial com empresários e potenciais eleitores numa
churrascaria também consta no documento do TRE.
“Foi identificado que a candidata recebeu doação estimável em
dinheiro consistente na organização de um evento, com fornecimento de refeição,
para que ela expusesse sua plataforma de campanha, no valor de R$ 5.054,44
(0,17% do total acumulado de receitas – R$ 2.869.128,97), que não foram
detalhados adequadamente, estando ausentes as informações elencadas no art. 53,
inc. I, alínea “d”, da Resolução TSE no 23.607/2019)”, diz o trecho do parecer
do TRE sobre almoço sem registro oficial revelado pela Pública.
Ainda segundo o TRE, “trata-se de inconsistência grave, geradora de potencial
desaprovação, que denota a ausência de consistência e confiabilidade nas contas
prestadas, uma vez que, submetidas a outros elementos de controle, hábeis a
validar/confirmar as informações prestadas, resulta na impossibilidade de
atestar sua fidedignidade e a real origem dos recursos declarados, revelando
indícios de omissão de receitas”.
O parecer do TRE diz ainda que Rosângela “teve oportunidade de se manifestar acerca de todos os apontamentos constantes no presente exame” e determinou o recolhimento de R$1,8 milhões dos recursos de origem não identificada ao Tesouro Nacional após o trânsito em julgado da decisão que julgar as presentes contas.
Foto: Agência Pública/ Parceira RMPTV
Consequências
A rejeição das contas eleitorais não
impede a diplomação dos eleitos. Mas a não apresentação ou a desaprovação das
contas pode acarretar a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo
Eleitoral, além da restrição à quitação eleitoral de candidatas e candidatos,
caso estes não apresentem as contas de campanha, explica o TSE.
Segundo o tribunal, o Ministério
Público Eleitoral pode propor ação de investigação judicial eleitoral para
apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de
autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social.
Ainda segundo o TSE, há também a hipótese de os partidos políticos ou coligações representarem à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas relativas à arrecadação e gastos de recursos. Comprovados a captação ou os gastos ilícitos, será negado o diploma ao candidato ou cassado, se já houver sido diplomado.
Texto: Agência Pública/ Parceira RMPTV
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista e Redator RMPTV