Foto: Lilo Banzatto/ Sindicato dos Municipais
Caros servidores municipais de Piracicaba,
A Diretoria do Sindicato vem
esclarecer os seguintes fatos sobre notícia totalmente inverídica publicada na
imprensa local sobre a decisão do Tribunal a respeito da greve:
Ao contrário das informações
do Procurador do Município, o advogado Guilherme Mônaco, que a imprensa
publicou sem ouvir a diretoria do Sindicato, ou mesmo checar com fonte isenta,
a decisão do TJSP não autorizou quaisquer descontos nos salários dos servidores
devido à greve e nem poderia, pois, tais descontos foram efetuados pela
Prefeitura, anteriormente a qualquer decisão judicial, no mês de maio. Não
obstante nossas exaustivas tentativas de acordo para reposição, lembrando que
fomos até a câmara de vereadores solicitar auxílio para tentar acordo para a
reposição, tendo sido terminantemente negado pelo Sr. Prefeito e vereadores de
sua base aliada, assim verdadeira má fé vir agora alegar que os descontos
ocorreram por uma decisão judicial que se deu agora no mês de dezembro! Os
descontos nada tiveram a ver com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP). A prefeitura efetuou os descontos sem qualquer autorização legal e,
posteriormente, ajuizou o dissídio de greve, também sem legalidade nenhuma. Foi
só essa legalidade do dissidio ajuizado unilateralmente pela Prefeitura que foi
julgada esse mês. Ou seja, TJSP no julgamento datado de 07 de dezembro de 2022
e publicado essa semana, apenas decidiu ser inepto o pedido da Prefeitura de
dissídio de greve nada mais que isso;
Vale ressaltar que o dissidio
de greve foi ajuizado unilateralmente pela Prefeitura de Piracicaba contra o
Sindicato. Isso é irregular, pois dissídios de greve devem ser ajuizados em
conjunto pelos empregadores e pelos representantes dos trabalhadores
(Sindicato) e jamais contra os trabalhadores como a Prefeitura fez!
O Sindicato, representante
legal dos servidores, não foi em nenhum momento procurado para chegar a um
acordo para a instauração do dissídio de greve, ao contrário, a greve só
ocorreu por falta de diálogo da Administração Municipal bem como o encerramento
unilateral por parte da Prefeitura das negociações salariais referente as
perdas salariais no período de 2019 a 2022.
A ação de dissídio de greve
não poderia jamais ser realizada unilateralmente, como fez a prefeitura de
Piracicaba, diante disso o Sindicato solicitou o acolhimento da preliminar de
carência de ação com extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de
requisito mínimo para o ajuizamento, ou seja, a ação deveria ter sido ajuizada
em conjunto com o Sindicato e não contra o Sindicato, como fez a prefeitura.
Mais grave ainda é a parte em
que o Procurador da Prefeitura cita na matéria jornalística, como se fosse
relativo aos Servidores de Piracicaba, trecho que supostamente autoriza o
desconto nos salários dos servidores. O trecho, na verdade, é o julgamento de
outra ação, sobre outras partes que o Ministro do TJSP apenas citou no acórdão,
afirmando ainda que em que pese ser de repercussão geral, só poderia ter sido
aplicado caso o mérito fosse analisado, mas frisa que não fará pois, na sua
origem, o dissídio ajuizado pela prefeitura já é irregular. O recurso citado é
o nº 693.456, em que são partes Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETECS e
Renato Barroso Bernarbe e Outros e diz “ a administração pública deve proceder
os descontos dos dias de paralização decorrentes do exercício do direito de
greve pelos servidores públicos em virtude da suspensão do vínculo funcional
que dela decorre” Realmente – no entanto o Procurador Guilherme Mônaco ao falar
à imprensa, malandramente, fez omitir o final do trecho, que diz “PERMITIDA A
COMPENSAÇÃO EM CASO DE ACORDO”. Acordo esse, no nosso caso, não possível pois
os descontos já haviam sido efetuados pela Prefeitura sem qualquer acordo.
O relator ainda frisa que “em
que pese esse entendimento de que seria possível os descontos dos dias parados,
tal SITUAÇÃO NÃO É IMPEDITIVA QUE MEDIANTE ACORDO ESSE DESCONTO POSSA SER
COMPENSADO”. Mas como não houve acordo entre as partes, nem sobre a legalidade
da greve, nem sobre a reposição dos dias parados e, principalmente, nem sobre a
instauração do dissídio de greve, o TJSP resolveu simplesmente extinguir o
dissídio de greve ajuizado pela Prefeitura, sem julgar as demais questões, por
falta de requisito mínimo de admissibilidade.
O Sindicato, representante legal
dos servidores, iniciou a negociação salarial de acordo com legislação, fazendo
todas as assembleias e reuniões da Mesa Permanente de Negociação com os
representantes nomeados pela prefeitura, informações divulgadas pela imprensa
local.
Vale deixar claro que quem
encerrou as negociações foi a própria prefeitura em documento encaminhado ao
Sindicato no dia 23/03/2022, que resultou, na deflagração da greve pelos
servidores em assembleia.
Todas as tentativas de acordo
foram realizadas pelo Sindicato, inclusive mediação pelo CONESPI – Conselho das
Entidades Sindicais de Piracicaba e pela Câmara de Vereadores de Piracicaba,
assim como na própria audiência de tentativa de conciliação no dissidio de
greve registrada em ata do TJSP sendo que a PREFEITURA SE RECUSOU SEQUER A
DISCUTIR UM ADIAMENTO DOS DESCONTOS ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO OU MESMO A
REPOSIÇÃO FAZENDO QUESTÃO DE LOGO EFETUAR OS DESCONTOS DOS SALARIOS DOS
SERVIDORES PREJUDICANDO INUMERAS FAMILIAS PIRACICABANAS AGINDO COMO SE OS
SERVIDORES FOSSE SEUS INIMIGOS!
A Verdade cristalina dos fatos
é que a Prefeitura entrou com o dissídio de greve contra os trabalhadores para
que a greve fosse considerada ilegal, no entanto essa ação foi julgada inepta
pelo tribunal nesse acórdão, nada além disso!
Os servidores de Piracicaba
devem ficar atentos e confiar nas informações do Sindicato, ou mesmo procurar
advogados de sua confiança, isentos de interesse na causa, para esclarecerem
suas dúvidas, assim como a imprensa piracicabana deveria checar as notícias
antes de publicá-las. O Sindicato sempre preza pela verdade e pela
responsabilidade em informações verdadeiras, sem distorção dos fatos que podem
levar a interpretações erradas dos resultados das ações referentes a luta
trabalhista.
José Valdir Sgrigneiro
Presidente
Publicado por Danilo Telles, Jornalista da Rádio Metropolitana