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Secretaria da Fazenda e Planejamento mantém o parcelamento em até cinco vezes.


O prazo para o pagamento à vista e com desconto de 3% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 para os veículos com final de placa 1 termina na quarta-feira (11). Essa opção é atrativa, pois apresenta um rendimento maior que o da poupança, por exemplo.

 

A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Para aproveitar o benefício, os proprietários devem ficar atentos às datas de vencimento. O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos segue até o dia 24/1 (veja na tabela abaixo).

 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

Parcela

1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto de 3%

2ª Parcela ou Cota Única

Sem Desconto

3ª Parcela

Sem Desconto

4ª Parcela

Sem Desconto

5ª Parcela

Sem Desconto

Placa

Dia do Vencimento

Dia do Vencimento

Dia do Vencimento

Dia do Vencimento

Dia do Vencimento

Final 1

11/01

11/02

11/03

11/04

11/05

Final 2

12/01

12/02

12/03

12/04

12/05

Final 3

13/01

13/02

13/03

13/04

13/05

Final 4

16/01

16/02

16/03

16/04

16/05

Final 5

17/01

17/02

17/03

17/04

17/05

Final 6

18/01

18/02

18/03

18/04

18/05

Final 7

19/01

19/02

19/03

19/04

19/05

Final 8

20/01

20/02

20/03

20/04

20/05

Final 9

23/01

23/02

23/03

23/04

23/05

Final 0

24/01

24/02

24/03

24/04

24/05

 

 

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

janeiro

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

Cota Única Com Desconto de 3%

1ª Parcela Sem Desconto

Cota Única Sem Desconto

2ª Parcela Sem Desconto

3ª Parcela Sem Desconto

4ª Parcela Sem Desconto

5ª Parcela Sem Desconto

Placa

Dia do Vencimento

Dia do Vencimento

Dia do Vencimento

Dia do Vencimento

Dia do Vencimento

Dia do Vencimento

Dia do Vencimento

Final 1

11/01






20/03






20/04






20/05






20/07






20/08






20/09

Final 2

12/01

Final 3

13/01

Final 4

16/01

Final 5

17/01

Final 6

18/01

Final 7

19/01

Final 8

20/01

Final 9

23/01

Final 0

24/01

 


Em 2023, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Sefaz-SP optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês -- a placa 1, por exemplo, tem vencimento em 11 de janeiro, 11 de fevereiro, 11 de março, 11 de abril e 11 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil.

 

Neste ano, é possível pagar o imposto em até cinco vezes. Assim, o proprietário de veículo com final de placa 1 que optar pelo pagamento parcelado deve efetuar a quitação da primeira cota também até quarta-feira (11). A novidade para 2023, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, -- desde que o valor mínimo por cota seja de R 68,52 (duas Ufesps -- Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

 

Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA pode, ainda, ser pago em casas lotéricas.

 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

 

Parcelamento no cartão de crédito


É possível quitar o IPVA 2023 com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

 

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

 

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco, no Portal da Sefaz-SP.

 

Licenciamento


Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

  

Atraso de pagamento


O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Texto: Secretaria da Fazenda e Planejamento


Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista e Redator RMPTV

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