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Advogado Fabiano Jantalia pondera que, “na
América do Sul, há pouca convergência entre as regras jurídicas e as políticas
econômica, fiscal e monetária dos países”.
Como não poderia deixar de ser, o novo governo
está levantando pautas novíssimas e trazendo à tona outras que já foram muito
debatidas no passado. No inicio do mês, por exemplo, o embaixador argentino no
Brasil, Daniel Scioli, trouxe novamente à tona um assunto quente, mas que já
dura mais de uma década: a criação de uma moeda única do Mercosul.
De acordo com o embaixador, o assunto foi
abordado durante uma reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em
Brasília. Em 2022, -- em artigo escrito com o atual secretário-executivo na
Fazenda, Gabriel Galípolo --, Haddad defendeu a criação de uma moeda
sul-americana.
Para o advogado especializado em Direito
Econômico e Bancário, sócio do Jantalia Advogados, Fabiano Jantalia, é
preciso entender, antes de mais nada, que -- sob o ponto de vista do Direito
Econômico Internacional -- a criação de uma moeda única é “o último passo no
processo de integração econômica dos países: a união monetária”. “A
implementação disso requer muito cuidado e muita engenharia jurídica e
econômica, porém -- porque, na América do Sul, há pouca convergência entre
regras jurídicas e políticas econômica, fiscal e monetária dos países”,
pondera.
No caso da União Europeia, por exemplo, a
construção do Sistema Monetário Europeu levou cerca de 40 anos -- e até hoje há
intensos debates e divergências sobre a condução do sistema por lá.
Por aqui, as perguntas se multiplicam e são
enumeradas por Jantalia. Que objetivos se pretende alcançar por meio de uma
moeda única? Por que é preciso evoluir agora para um regime de cooperação
monetária se nem a cooperação econômica pretendida pelo Mercosul foi ainda
alcançada? Quais lacunas a esse respeito ainda há no atual regime do Mercosul?
Jantalia observa que, além disso, é preciso
entender melhor os detalhes ou componentes dessa ideia. O objetivo é mesmo ter
uma moeda única? O Brasil deixaria de ter o real e passaria a ter uma outra
moeda? Quem emitiria essa moeda?
“A depender dessas respostas, a formatação jurídica seria completamente distinta, podendo exigir emenda constitucional, aprovação de tratado ou acordo internacional -- no âmbito do Mercosul -- ou, no mínimo, a aprovação de uma lei”, diz o especialista. “De todo modo, não vejo nenhuma possibilidade de uma moeda única sem a devida aprovação pelo Congresso Nacional”, conclui.
Fonte: Fabiano
Jantalia, sócio fundador do Jantalia Advogados, com 20
anos de experiência profissional e atuação nas áreas de Direito Econômico,
Direito Empresarial, Direito Bancário e Direito de Jogos.
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Texto: Redação
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista e Redator RMPTV