Foto: Vanderlei Zampaulo
Garantir o direito à isenção do IPVA para um único
veículo de propriedade de pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo
em grau leve, moderado ou severo, ou com deficiência física, sensorial,
intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal.
Esta é a proposta contida no projeto de lei 597, de autoria da deputada
estadual Professora Bebel (PT), que tramita na Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo (Alesp).
De acordo com o projeto, fica condicionada à
comprovação do grau de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo,
aferido em avaliação por profissionais da Medicina de Trânsito credenciados
pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN-SP ou médico
credenciado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, devendo a avaliação
considerar: os impedimentos nas funções
e nas estruturas do corpo; os fatores
socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de
atividades; e a restrição de participação. Conforme o projeto, o veículo objeto
da isenção deverá ser conduzido pelo beneficiário, por seu tutor ou curador, ou
por terceiro devidamente autorizado por um deles, na forma e condições
estabelecidas em ato do Poder Executivo.
O projeto também estabelece que detectada fraude na
obtenção da isenção, o valor do imposto, com os respectivos acréscimos legais e
relativo a todos os exercícios isentados, será cobrado do beneficiário ou da
pessoa que tenha apresentado declaração falsa em qualquer documento utilizado
no processo de concessão da isenção, assim como as isenções concedidas,
especialmente aquelas que forem objeto de denúncia de fraude, serão auditadas
na forma e condições estabelecidas em ato do Poder Executivo.
Na justificativa da propositura, Bebel destaca que os
parlamentares que subscrevem a propositura atendem reivindicação apresentada
pela Comissão 48 e pelo Podemos SIM PcD, grupos de pessoas da sociedade civil,
unidas espontaneamente em torno do exercício da cidadania de forma plena, em
defesa dos direitos das pessoas com deficiência, moradoras de diversos pontos
do estado de São Paulo e, inclusive integrantes de outros Estados. Ela explica
que os membros possuem diferentes ocupações profissionais e atuam de maneira
voluntária, procurando corrigir as injustiças alertando a sociedade, atuando
junto às autarquias dos poderes legislativo e judiciário, de âmbitos
municipais, estaduais e federais.
De acordo com Bebel, o nome “COMISSÃO 48” surgiu
inspirado no “mágico” número 48: a quantidade de Deputados que formam a maioria
na Alesp, e tornam-se capazes de reverter a dramática situação das pessoas com
deficiência em relação a manutenção dos direitos à isenção do IPVA - Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores, que foram retirados após a
aprovação do PL 529/2020 e promulgação da Lei Estadual 17.293 em 15 de outubro
de 2020.
O parlamento estadual não foi justo em importantes
momentos que teria a oportunidade de ouvir os legítimos representantes do
segmento, que buscaram apoio no Poder Judiciário para que - inclusive -
obtivessem o amparo pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto em 2021,
pelo fato de que o Governo Estadual descumpriu o prazo nonagesimal.
Fora isso, para que a ALESP não cometa mais uma vez
uma flagrante violação de Tratado Internacional sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de
março de 2007, do qual o Brasil é signatário, com ratificação por meio do
Decreto Federal nº 6.949/2009 é mais do que necessário acatar o que está sendo
pleiteado pelos grupos Comissão 48 e Podemos SIM PcD neste Projeto de Decreto
Legislativo
À Assembleia Legislativa incumbe a responsabilidade de
reverter os abusos e absurdos cometidos às pessoas com deficiência,
especialmente com as mudanças na legislação de concessão de benefício
tributário, violando os direitos e até mesmo o Tratado Internacional que
reflete uma preocupação mundial de zelar pela acessibilidade e pleno gozo de
todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das PcD, que vem sendo
retirado, dificultado ou impedido nos últimos anos.
De sua parte, o Poder Executivo Estadual decidiu
implantar um sistema próprio de concessão do benefício tributário ao passar
para o IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo a
competência para emissão de laudos. E foi além de suas competências, ao
estabelecer uma prerrogativa do Governo Federal, criando um modelo próprio de
Avaliação Biopsicossocial.
Todavia, não foi capaz de conseguir dar conta ou vazão
da demanda, na medida em que o instituto vem sendo esvaziado e desmontado há
anos - e, portanto, não conseguiu que profissionais tivessem interesse em se
cadastrar para prestar convênio e realizar as avaliações.
Com isto, existem milhares de processos
administrativos de concessão de isenção para PcD parados, pendentes de laudo,
quer para isenção inicial, quer para renovação do benefício, prejudicando esses
cidadãos pela ineficiência do Estado.
Diante disto tudo é que pedimos o apoio dos nobres
colegas para a aprovação da presente proposta, visando garantir o exercício do
direito à isenção do IPVA para pessoas com deficiência proprietárias de
veículos automotores, que estão disponíveis para provar que não são ‘fraudes’,
desde que o Governo Estadual ofereça reais mecanismos para tal apuração.
Com a alteração legislativa constante neste projeto de
lei, excluímos a imposição de realização de perícias ou de avaliações através
do IMESC, por não ter o instituto instrumentos para dar vazão às demandas.
Ademais, já existe uma estrutura pronta para essas
perícias, que são os credenciados pelo DETRAN - Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo, com profissionais peritos espalhados por todo o Estado.
Eis a justificativa para esta propositura.
Sala das Sessões, em 19/10/2022.
Além da deputada Professora Bebel, assinam o projeto
que altera a Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o
tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA e dá providências correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 13-A, com a redação dada pela Lei
nº 17.473, de 16/12/2021, fica alterado na seguinte conformidade:
Os deputados Carlos Giannazi (PSOL); Caio França (PSB), Major Mecca (PL), Luiz Fernando T. Ferreira (PT), Isa Penna (PCdoB) Valeria Bolsonaro (PL), Erica Malunguinho (PSOL), Emidio de Souza (PT), Campos Machado (AVANTE), Monica do Mandato Ativista (PSOL), Márcia Lia (PT), Teonilio Barba (PT), Delegada Graciela (PL), Castello Branco (PL), Enio Tatto (PT), Dr. Jorge do Carmo (PT), Marina Helou (REDE) Maurici (PT), Paulo Fiorilo (PT), José Américo (PT), Leci Brandão (PCdoB), Agente Federal Danilo Balas (PL) e Coronel Telhada (PP).
Texto: Vanderlei Zampaulo
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista e Redator RMPTV