Foto: Justino Lucente
Ação de fiscalização de itens ligados à festa popular segue até o dia 16/02.
O Procon Piracicaba iniciou hoje, terça-feira, 7/02, a Operação
Carnaval, que se estenderá até 16/02, com objetivo de orientar os
estabelecimentos da necessidade de se respeitar as normas do Código de Defesa
do Consumidor (CDC).
Guilherme Mônaco de Mello, procurador-geral do município e
diretor interino do Procon, esclarece que o foco da fiscalização serão itens,
como fantasias e adereços e até pacotes de viagens, entre outros produtos
ligados ao Carnaval. “O Procon precisa acompanhar de perto para garantir que o
consumidor possa fazer suas compras com segurança e o estabelecimento cumpra as
normas consumeristas”, ressaltou.
ORIENTAÇÕES - De
acordo com o Procon, alguns itens devem ser observados tanto pelos
estabelecimentos como por consumidores:
CDC - O estabelecimento deverá ter um
exemplar do CDC em local visível e de fácil acesso;
Preços - Todos os produtos da loja,
expostos ao consumidor, devem ter informações corretas, claras e precisas
quanto ao respectivo preço.
Pagamento - Formas e condições de pagamento
devem ser claras, se o preço é à vista ou parcelado e, ainda, se há juros e
encargos.
Cheques - Se o estabelecimento não aceitar
cheques deverá informar o consumidor de forma escrita e em local visível.
Cartões de débito e crédito - O
estabelecimento deve informar de forma escrita e em local visível quais as
bandeiras que aceita.
Cartaz 151 - O cartaz que informa o telefone e endereço do
Procon tem fixação obrigatória.
Pacote de viagem - No contrato
devem constar todas as informações possíveis sobre a compra. Em caso de
cancelamento da viagem por parte da contratada, esta deverá restituir
integralmente todos os valores pagos. Já no caso do consumidor precisar pedir
cancelamento, este deverá formalizar um comunicado à agência de turismo, ou
operadora, estando sujeito ao eventual pagamento de multa, prevista em
contrato.
Fantasias - Devem ter instruções de uso e
etiqueta indicando sua composição. Já as máscaras não podem ser fabricadas com
material tóxico ou de fácil combustão. Se destinado para criança, o cuidado
deve ser redobrado. O consumidor deverá verificar se o produto é adequado para
a faixa etária a que se destina e se há riscos para sua segurança, como
intoxicações, asfixias, entre outros problemas.
Política de troca - O consumidor deverá ficar
atento se há política de troca no estabelecimento, pois o lojista não é
obrigado a trocar o produto em razão de erro na preferência, cor ou tamanho do
produto. De qualquer forma, se no momento da venda houve a promessa da
possibilidade da troca, esta deve ser cumprida.
Prazo de garantia legal - O direito
de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de
fornecimento de serviços e de produtos duráveis é de 90 dias. Para o
fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis o prazo cai para 30 dias.
Nota fiscal - Os consumidores não devem abrir
mão de exigir a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente.
Produtos perecíveis - A
validade do produto perecível deve constar de forma clara, bem como sua
composição.
Produtos importados - Devem ter
instruções e informações em língua portuguesa.
O Procon está instalado no Térreo 2 do Centro Cívico e funciona de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, sendo que o atendimento presencial é realizado somente com agendamento pelo telefone 151.
Texto: CCS/ Prefeitura de Piracicaba
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista e Redator RMPTV