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Convênio com a Polícia Federal (PF) permite que o serviço possa
ser feito de forma eletrônica pelo cidadão na plataforma nacional e-Notariado.
A partir desta terça-feira (07.02), Cartórios de Notas de São
Paulo passam a emitir Autorizações de Viagens Internacionais para Menores por
meio eletrônico. A novidade, fruto de um convênio com a Polícia Federal (PF),
expande os serviços disponibilizados pela plataforma digital nacional
e-Notariado (link) e atende
pais de crianças ou adolescentes menores de 18 anos que necessitam viajar por
transporte aéreo para o exterior sozinhos ou acompanhados por apenas um dos
pais ou responsável.
Para a efetuar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
internacional de forma digital, os responsáveis pelo menor realizarão um
reconhecimento de firma por videoconferência disponibilizado pela plataforma
online e-Notariado, que permite a prática dos atos notariais à distância. Feito
o ato eletrônico, os pais receberão o documento digital para validação no
guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.
Com a AEV, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu
documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por
QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos, evitando a perda de
documentos impressos durante a viagem e assegurando a atualização constante de
dados e permissões, podendo os responsáveis até mesmo cancelar o ato à
distância.
Regulamentada pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), a plataforma eletrônica nacional unificada e-Notariado,
administrada pelo Colégio Notarial do Brasil -- Conselho Federal (CNB/CF),
permite a prática de 100% dos atos dos Cartórios de Notas de forma
completamente digital. Desde agosto de 2021, por meio das regulamentações
nacionais dos Provimentos nº 103 e nº 120 do CNJ, a AEV já era permitida para
viagens aéreas nacionais.
“A AEV Internacional é mais uma maneira de trazer comodidade para
o cidadão e apresenta um novo cenário de garantia de segurança jurídica e
desburocratização de procedimento para a vida dos brasileiros”, disse o
presidente do CNB/SP, Daniel Paes de Almeida. “Os Cartórios de Notas têm
trabalhado muito para oferecer comodidade para a população e atualmente 100% de
seus serviços são oferecidos em formato eletrônico, em uma plataforma única,
nacional, online e disponível a qualquer cidadão”, completou.
Após o convênio com a Polícia Federal, responsável pela segurança
aeroportuária do País, o módulo da AEV nacional foi atualizado para integrar
voos internacionais, tendo passado por uma sequência de testes práticos junto
as principais companhias aéreas do país, garantindo a segurança na
identificação de pais, responsáveis e menores. A opção pelo modelo físico
permanece disponível, sendo este realizado por meio de reconhecimento de firma
feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um
formulário físico que deve ser preenchido e impresso.
Como fazer
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem
Internacional é realizado por meio da plataforma e-Notariado (link), ambiente
digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis pelo
menor deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as
informações necessárias.
Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se
preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento
no Cartório mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente
remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por
videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil
ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente e também de forma
online pelos Cartórios de Notas.
Uma vez realizada, a AEV terá a validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.
Texto: CNB/ SP
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista e Redator RMPTV