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Segundo informações, este mesmo veículo luxuoso costuma sempre fazer este tipo de estacionamento, veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro:

 

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 181. Estacionar o veículo:

XX - Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

Atualmente, a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47. Além disso, há a inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela infração gravíssima e a possibilidade de remoção do veículo.

Procurada, a prefeitura disse que o veículo não foi autuado e que eles irão reforçar a fiscalização e ronda da GCM no estacionamento do local.

Procuramos também o defensor de trânsito, Marco Ferreira, que explicou que por se tratar de um estacionamento exclusivo e em razão do estatuto do Idoso, é possível fiscalizar essas vagas mesmo dentro de estacionamentos particulares, devidamente sinalizados, como shopping, prédios públicos e hipermercados.

Publicado por Danilo Telles, Jornalista da Rádio Metropolitana 

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