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Segundo informações,
este mesmo veículo luxuoso costuma sempre fazer este tipo de estacionamento, veja o que
diz o Código de Trânsito Brasileiro:
CTB
- Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito
Brasileiro.
Art.
181. Estacionar o veículo:
XX -
Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que
comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima;
(Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa; (Incluído
pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa -
remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Atualmente, a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47. Além disso, há a inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela infração gravíssima e a possibilidade de remoção do veículo.
Procurada, a prefeitura disse que o veículo não foi autuado e que eles irão reforçar a fiscalização e ronda da GCM no estacionamento do local.
Procuramos também o defensor de trânsito, Marco Ferreira, que explicou que por se tratar de um estacionamento exclusivo e em razão do estatuto do Idoso, é possível fiscalizar essas vagas mesmo dentro de estacionamentos particulares, devidamente sinalizados, como shopping, prédios públicos e hipermercados.