Foto: Divulgação/ Vanderlei Zampaulo
Frente às recorrentes tragédias que decorrem das mudanças climáticas, da ocupação desordenada dos territórios, especulação imobiliária e outros fatores, causando mortes e destruição, a deputada estadual Professora Bebel (PT) acaba de protocolar projeto lei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que estabelece um planto estadual para evitar desastres ambientais, como o ocorrido no Litoral Norte, há menos de duas semanas. A proposta está contida no projeto de lei 55/2023, protocolado nesta última segunda-feira, 27 de fevereiro, que institui o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil no âmbito do Estado de São Paulo.
De acordo com a deputada
Bebel, esse plano busca organizar providências estruturais, sistêmicas e
duradouras que previnam e enfrentem esse gravíssimo problema, através de
um conjunto de ações de prevenção,
mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e
minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade
social, econômica ou ambiental.
Entre as ações, propostas pela
deputada de mitigação desses desastres, estão medidas e atividades adotadas
imediatamente para reduzir ou evitar as consequências do risco de desastre,
assim como ações de preparação voltadas a atividades anteriores à ocorrência do
desastre, destinadas a otimizar as ações de resposta e minimizar os danos e as
perdas decorrentes do desastre, assim como medidas emergenciais realizadas
durante ou após o desastre, que visam ao socorro e à assistência da população
atingida e ao restabelecimento dos serviços essenciais compreendendo, bem
como aquelas destinadas
ao fornecimento de
moradia emergencial e estabelecimento emergencial de renda para a
população atingida.
De acordo com a Professora
Bebel, “as ações de socorro têm por finalidade preservar a vida das pessoas
cuja integridade física esteja ameaçada em decorrência do desastre, incluindo a
busca e o salvamento, os primeiros-socorros e o atendimento pré-hospitalar,
assim como ações de assistência às vítimas, com o objetivo de manter a
integridade física e restaurar as condições de vida das pessoas afetadas pelo
desastre até o retorno da normalidade”. No leque de ações contidos na
propositura também estão as de restabelecimento de serviços essenciais, para assegurar,
até o retorno da normalidade, o funcionamento dos serviços que garantam os
direitos sociais básicos à população atingida em consequência do desastre,
inclusive o de autossustento de modo que possam, com dignidade, exercer o
autossustento de si próprio e daqueles que dependem do assistido.
Conforme a propositura, a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil
tem as seguintes diretrizes: atuação articulada entre a União, o Estado e os
Municípios paulistas para redução de riscos de desastres e apoio às comunidades
atingidas; abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação,
resposta e recuperação; prioridade às ações preventivas relacionadas à
minimização de desastres; adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise
das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água; planejamento
com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres,
no território estadual; participação da
sociedade civil e a adoção de medidas emergências de geração de renda para o
autossustento do atingido pelos desastres.
Os objetivos da Política Estadual
de Proteção e Defesa Civil é de desenvolver a cultura estadual de prevenção de
desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência acerca dos riscos de
desastre, assim como estimular os comportamentos de prevenção capazes de evitar
ou minimizar a ocorrência de desastres, a reorganização do setor produtivo e a
reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres; além do
desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de
urbanização, inclusive - estabelecer medidas preventivas de segurança contra
desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco, além de oferecer capacitação
de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil.
Texto: Vanderlei Zampaulo
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista
e Redator RMPTV