Foto: Daniel Teixeira/ Estadão

As novas leis de trânsito que já estão valendo Farol baixo em rodovias.

Desde janeiro de 2023, algumas regras entraram em vigor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças englobam desde a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até a utilização do farol baixo em rodovias e alterações para insulfilm nos veículos. A seguir, o Jornal do Carro separou as novas leis que já estão em vigor. Confira!

Farol baixo em rodovias

O uso do farol baixo durante o dia nas estradas não é mais obrigatório, de acordo com o CTB. Em janeiro de 2023, a regra passou a valer apenas para rodovias de pista simples. No caso dos motoristas que possuem veículos com DRL (luz diurna), não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação. Com base na nova lei, quem não respeitar o uso pode receber uma infração média de 4 pontos na CNH, bem como um boleto no valor de R$ 130,16.

Conversão à direita no semáforo vermelho

Outra novidade é a permissão para conversão à direita quando o semáforo estiver vermelho. De acordo com a lei 14.071/020, a ação é válida somente quando houver uma sinalização que permita o movimento. A placa, nesse caso, apresentaria a frase “livre à direita”. Já em locais sem essa indicação, a manobra continua proibida.

Uso de insulfilm

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas leis para o uso de insulfilm em veículos em 2023. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Antes era de 75%. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista. Como, por exemplo, o para-brisas. Já no caso dos vidros traseiros, o mínimo permitido continua de 28%. Além disso, está proibido manter películas que estejam com bolhas.

Por fim, o Contran proibiu a utilização de alguns tipos de película. Em específico a refletiva ou opaca, que impedem a passagem de luz. A exigência vale para todo o veículo. Segundo o órgão, apenas vidros do teto e blindados estão isentos das novas regra.

Prazo da renovação de CNH

Dois anos depois do congelamento de prazos por causa da pandemia, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) volta a ser de 30 dias após do vencimento. A prorrogação excepcional dos prazos foi feita logo no início de quarentena, em 2020. Depois, em novembro de 2021, o Contran regulamentou a medida com a Deliberação 243. Assim, motoristas poderiam dirigir com a CNH vencida.

Validade da CNH

Outra medida que entrou em vigor foi o tempo de validade da CNH com base na idade do condutor. A regulamentação afirma que o prazo é inversamente proporcional à idade do motorista. Dessa forma, condutores de até 49 anos tem o documento válido por 10 anos. Já quem está na faixa dos 50 a 69 anos, precisa renovar a CNH em apenas 5 anos. Por fim, o prazo para motoristas com 70 anos ou mais é de 3 anos.

Multas para veículos de empresas

Vale mencionar também as novas leis em relação aos veículos de Pessoa Jurídica. Ou seja, que pertencem a uma empresa. De acordo com o CTB, os responsáveis devem indicar qual motorista cometeu uma determinada infração após o recebimento da multa. Caso isso não aconteça, o valor final será dobrado. Por exemplo, caso o motorista cometa uma infração grave e não seja indicado, o valor passará de R$ 195,23 para R$ 390,46 no total.

Texto: Jady Peroni/ Jornal do Carro

Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista e Redator RMPTV

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