Foto: Guilherme Leite
Juiz Mauricio Habice acolheu pedido expresso em mandado de segurança cível impetrado por Luciano Almeida, que aponta situação eleitoral irregular de denunciante. Tema ocupou a parte inicial da 16ª Reunião Ordinária, realizada na noite desta quinta-feira (30).
Liminar
deferida pelo juiz Mauricio Habice nesta quinta-feira (30) suspendeu a denúncia
apresentada pelo instrutor de autoescola Robson Robert Moreira, e protocolada
na Câmara no último dia 23, que aponta supostas infrações
político-administrativas do prefeito Luciano Almeida por "omissões e
irregularidades" em contratos de pavimentação asfáltica e na saúde pública
municipal.
A notificação, encaminhada à Câmara, da decisão favorável da
Justiça ao mandado de segurança cível impetrado pelo chefe do Executivo foi
comunicada pelo presidente em exercício da Casa, Rerlison Rezende (PSDB), o
Relinho, no início da 16ª Reunião Ordinária, logo após a primeira-secretária da
Mesa Diretora, Alessandra Bellucci (Republicanos), fazer a leitura, na íntegra,
da petição assinada por Robson.
A liminar acolhe o argumento de Luciano Almeida de que "a
denúncia não cumpre o rito estabelecido no decreto-lei 201/1967",
regramento federal que caracteriza os crimes de responsabilidade
e infrações político-administrativas que podem ser atribuídos a prefeitos,
estabelece os requisitos a ser cumpridos pelo denunciante, lista as
hipóteses que ensejam a cassação e descreve como deve transcorrer todo o
processo.
"O denunciante não ostenta a condição de eleitor, que é
requisito necessário para o recebimento, em tese, da denúncia apresentada e
seguimento do pedido", cita o juiz, acrescentando que a documentação que
acompanha o pedido inicial revela que o autor da denúncia "é eleitor, mas
está em situação irregular", "de sorte que lhe falece capacidade para
formular o pedido que apresentou".
O presidente em exercício da Câmara acatou à determinação do
juiz para fosse suspensa a tramitação da denúncia apresentada. "Não
estamos aqui para discutir ordem de juiz. Nós vamos acatar", disse Relinho
aos demais vereadores.
Laércio Trevisan Jr. (PL) contestou o argumento de Luciano
Almeida no mandado de segurança cível. "Entendo que o juiz foi induzido a
erro", disse o parlamentar, exibindo cópia de certidão de quitação
eleitoral de Robson expedida nesta quinta-feira. "O juiz entendeu que o
eleitor não estava regular e aqui está a certidão de que está regular",
completou.
Josef Borges (Solidariedade), líder do governo na Câmara, também
exibiu cópia de certidão de quitação eleitoral de Robson, mas emitida "às
16h36 do dia 29". "Consta que, de que acordo com o cadastro
eleitoral, o eleitor não está quite com a Justiça Eleitoral na presente data,
em razão da ausência das urnas", reproduziu o parlamentar.
PETIÇÃO - A
petição que Robson Robert Moreira protocolou na Câmara na tarde de 23 de março,
sob o número 001856, tem 12 páginas e 13 anexos. O autor da denúncia, que se
apresenta como instrutor de autoescola e morador do Campestre, argumenta
que a conduta de Luciano Almeida enquadra-se em infrações político-administrativas
descritas no decreto-lei 201/1967.
A denúncia cita a contratação pelo Semae com dispensa de licitação, por duas vezes, da empresa Molise Serviços e Construções Ltda para prestação de serviços de pavimentação, no valor de R$ 9.167.367,24, e filas de espera por consultas, cirurgias e realização de exames na rede pública de saúde. Robson afirma, nos dois casos, que o prefeito é "omisso quanto à efetiva prática na resolução do problema".
Publicado por Danilo Telles, Jornaslita da Rádio Metropolitana