Foto: CCS/ Prefeitura de Piracicaba
Além de disponibilizar as doses durante o dia, outros quatro pontos vão atender das 17h às 20h.
A partir da próxima segunda-feira, 10/04, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
vai ampliar a vacinação contra a Covid-19 com o imunizante Pfizer Bivalente, de
acordo com as doses disponíveis, seguindo as orientações do Ministério da Saúde
e Governo do Estado de São Paulo. O imunizante estará disponível para todos os
grupos prioritários nas 68 unidades de saúde da cidade (CRABs e UBSs das 8h às
15h e PSFs das 8h às 16h, exceto CRAB Paulista), por demanda espontânea, ou
seja, sem agendamento. Além disso, o CRAB Vila Rezende e as UBSs Caxambu,
Centro e Vila Independência aplicarão a vacina em horário estendido das 17h às
20h, até dia 14/04.
A SMS reforça que, além de idosos com mais de 60 anos; pessoas
imunocomprometidas a partir de 12 anos de idade; indígenas, ribeirinhos e
quilombolas (a partir de 12 anos de idade); gestantes e puérperas;
trabalhadores da saúde; pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos
de idade) e a população de 12 a 59 anos com comorbidades também poderão ser
imunizadas. Para receberem o reforço da Pfizer Bivalente o cidadão precisa ter,
pelo menos, o esquema vacinal primário (1° e 2° doses) e um intervalo mínimo de
quatro meses da última dose recebida.
COMORBIDADES – A SMS lembra que algumas das
comorbidades liberadas para receberem a vacina são: diabetes, pneumopatias
crônicas graves, hipertensão arterial resistente, insuficiência cardíaca,
cardiopatia, entre outras. Para consultar o grupo completo, o Ministério deixa
disponível documento com todas as comorbidades que podem receber o imunizante
pela internet no seguinte site: https://www.gov.br/saude/pt-
COMPROVANTES – A Secretaria de Saúde
reforça que para se vacinar contra a Covid-19 é necessário apresentar documento
de identificação com foto, CPF e comprovante de vacinação com a última dose.
Além destes documentos, profissionais da saúde devem apresentar comprovante de
vinculação ativa de trabalho com o serviço de saúde público ou privado.
De acordo com a nota técnica no MS, pessoa com deficiência deve apresentar
documento ou laudo médico que ateste seu impedimento de longo prazo – seja de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial –, o qual, em interação com
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui
pessoas com limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para
andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir
mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou
incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma
deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais,
como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Texto: CCS/ Prefeitura de Piracicaba
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista e Redator RMPTV