Fotos: Divulgação / Fabrice Desmonts

O defensor de trânsito e jornalista, Antonio Marco Ferreira, protocolou pedido de impeachment do legislador por porte ilegal de arma de fogo.

A política piracicabana está em ebulição. Além das movimentações para cassar o mandato do prefeito Luciano Almeida (sem partido), ontem, a Câmara de Vereadores, recebeu um pedido contra o vereador Laércio Trevisan Jr (PL). O documento foi protocolado pelo jornalista Marco Antonio Rosa Ferreira, morador no Jardim Ibirapuera.

A denúncia de Ferreira cita que Trevisan “foi condenado criminalmente a pena superior a um ano pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (...)”. O caso envolvendo o vereador ocorreu em abril de 2018 e se refere a uma briga entre ele e um vizinho.

Em fevereiro do ano passado, em primeira instância, Trevisan foi condenado pelo porte ilegal de arma de fogo, em decisão publicada pela 1ª Vara Criminal do Foro da cidade. O vereador recorreu em primeira e segunda instância.

Ferreira busca na Constituição Federal e no Código Penal a solidez de seu pedido para cassar o mandato do legislador: “(...)É possível ver ao analisar o artigo 92, inc.I, do Código Penal, que também é um efeito da condenação a anulação do mandato eletivo, quando a pena for superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder, ou violação de dever para com a administração pública (...). Sendo o parlamentar condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a cassação do mandato é uma consequência lógica da condenação, não cabendo a casa do parlamentar decidir, e sim concordar com a decisão do STF, nos termos do aft. 55, III e § 30 da CF/BB. Sendo ele condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: Fica deliberada a casa do parlamentar, nos termos do aft. 55, § 20, se o condenado deverá ou não perder o mandato(...)”.



Outro lado

Trevisan entende que o pedido protocolado por Ferreira é uma “cortina de fumaça devido ao (pedido de) impeachment (do prefeito Luciano Almeida)”. Em seu entendimento, o que Ferreira está fazendo é “totalmente sem fundamento”.

“É uma cortina de fumaça, para tentar me acuar, devido ao pedido de impeachment o qual sou favorável, como também as investigações que estou fazendo contra a atual administração. Estas, através de duas comissões de estudos, uma em andamento, outra a ser criada esta semana onde esse cidadão, Marco Antônio Rosa Ferreira, sobrinho do ex-vereador João Manuel e ex-PM exonerado entra com pedido político infundado, apenas para criar uma cortina política para tirar o foco do impeachment. Não há trânsito em julgado no meu processo de porte de arma, lembrando que a punição é pagamento de três salários mínimos, e que recorri com embargos declaratório e depois também no STJ e STF, de acordo com a lei”, se defendeu o vereador.

“Por outro lado, tal punibilidade (porte ilegal de arma) não tem a ver com minha função pública de vereador, não está no rol de atos contra a administração pública”, explicou. Na Súmula 9 do TSE, continua Trevisan, a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado, cessa com o cumprimento da extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação de danos. Isso com várias jurisprudências já julgadas.

Ele enfatiza ainda que se trata, contra ele, de “perseguições políticas”, pois ele “combate certos fatos que estão ocorrendo nesta cidade, através das comissões de estudos e de requerimentos”. “Ou seja, entra com pedido incabível dentro da lei atual, da Constituição, da resolução número 9 do TSE e de julgados do STJ e STF. Falácia. Não há trânsito em julgado e se ocorresse, a multa seria paga e ocorreria a extinção do processo, o que ainda não houve pois está sub judice”, afirmou.

“Não recuarei nas investigações que estou fazendo na Câmara da atual administração, de contratos, licitações entre outros fatos”, prometeu o legislador.

Segundo o documento protocolado por Ferreira, “a condenação final deu-se em 13 de julho de 2022, sendo que o referido vereador se insurgiu contra a decisão em segunda instância, dirigindo sua impugnação ao colegiado (...)”.

Ainda de acordo com o pedido de impeachment de mandato, “em decisão recente, protocolada em 25 de abril de 2023, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a sentença, transitando em julgado na segunda instância o feito”.

Texto: Da Redação

Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista e Redator RMPTV

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