Foto: CCS/ Prefeitura de Piracicaba
Proposta
era uma demanda antiga e faz parte do plano de governo da gestão Luciano
Almeida.
A
criação do Conselho Tutelar 3, do projeto de Lei 75/2023, foi aprovada na
Câmara Municipal em primeira e segunda discussão. A proposta, que era uma
demanda antiga e faz parte do plano de governo do prefeito Luciano Almeida,
também atualiza a legislação que norteia a atuação local dos conselhos
tutelares e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), conforme diretrizes nacionais. Piracicaba já conta com duas unidades,
uma instalada na região central e outra na região norte.
A
ampliação reorganizará a distribuição do atendimento no município, de acordo
com divisão geográfica adotada pela Prefeitura.
Luciano
Almeida destaca que a aprovação da proposta para a criação do Conselho Tutelar
3 é uma grande conquista para o município. “O trabalho pela garantia de
direitos e proteção de crianças e adolescentes é uma política prioritária para
a cidade e, a partir da instalação da terceira unidade, o atendimento ficará
mais abrangente”.
O
Conselho Tutelar 3, previsto para atuar em 2024, será composto por cinco
conselheiros, votados em pleito eleitoral no dia 1º de outubro, assim como os
outros dois Conselhos Tutelares em funcionamento.
Para
Rodolpho Hoff, coordenador do Conselho Tutelar 1, a terceira
unidade atende a uma demanda de anos. “Sabemos a necessidade dele e o
quanto contribuirá para agilizar os atendimentos e, com isso, podermos retirar
da situação de risco crianças e adolescentes que aguardam por medidas de
proteção mais célere; essa conquista vai minimizar as dificuldades encontradas
pelos conselheiros tutelares e pela rede socioassistencial”, conclui.
Comoum órgão público municipal, o Conselho Tutelar
representa a sociedade na proteção e garantia dos direitos de crianças e
adolescentes, fiscalizando toda ação ou omissão do Estado ou dos
responsáveis legais, por meio do recebimento de denúncias
sobre violação ou ameaça aos direitos estabelecidos pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
CMDCA
– O projeto de Lei 75/2023 ainda faz alterações na legislação do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, permitindo a abrangência de
organizações sociais que não estejam juridicamente estabelecidas no município
-conforme disposto na resolução Conanda 164/2014; monitoramento e avaliação da
aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Fumdeca), por meio de balanço trimestral, anual e relatório
financeiro; elaboração e reforma do seu Regimento Interno e promoção periódica
de diagnósticos relacionados à criança e ao adolescente.
A Comissão de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Trabalho Adolescente Irregular (Competi), também foi instituída pelo PL para, em conjunto com o conselho, acompanhar o controle e a avaliação das políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e do trabalho adolescente irregular do município.
A proposta
também aumenta de 14 para 16 o número de membros, sendo oito representantes do
Poder Público, indicados pelaGuarda
Civil Municipal e secretarias municipais de Assistência e Desenvolvimento
Social (Smads); Educação (SME); Saúde (SMS); Finanças; Esportes, Lazer e
Atividades Motoras (Selam); Ação Cultural (Semac) e Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo (Semdettur).
Da
representação da sociedade civil, cinco serão indicados de OSCs de defesa ou
atendimento dos direitos da criança e do adolescente; um pela Comissão da
Criança e Adolescente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Piracicaba; um
pelo Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba; e um por universidade ou
instituto de pesquisa de Piracicaba.
Texto: CCS/
Prefeitura de Piracicaba
Publicação:
Enzo Oliveira/ Radialista e Redator RMPTV