Foto: CCS/ Prefeitura de Piracicaba


Proposta era uma demanda antiga e faz parte do plano de governo da gestão Luciano Almeida.

A criação do Conselho Tutelar 3, do projeto de Lei 75/2023, foi aprovada na Câmara Municipal em primeira e segunda discussão. A proposta, que era uma demanda antiga e faz parte do plano de governo do prefeito Luciano Almeida, também atualiza a legislação que norteia a atuação local dos conselhos tutelares e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme diretrizes nacionais. Piracicaba já conta com duas unidades, uma instalada na região central e outra na região norte.

A ampliação reorganizará a distribuição do atendimento no município, de acordo com divisão geográfica adotada pela Prefeitura.

Luciano Almeida destaca que a aprovação da proposta para a criação do Conselho Tutelar 3 é uma grande conquista para o município. “O trabalho pela garantia de direitos e proteção de crianças e adolescentes é uma política prioritária para a cidade e, a partir da instalação da terceira unidade, o atendimento ficará mais abrangente”.

O Conselho Tutelar 3, previsto para atuar em 2024, será composto por cinco conselheiros, votados em pleito eleitoral no dia 1º de outubro, assim como os outros dois Conselhos Tutelares em funcionamento.

Para Rodolpho Hoff, coordenador do Conselho Tutelar 1, a terceira unidade atende a uma demanda de anos. “Sabemos a necessidade dele e o quanto contribuirá para agilizar os atendimentos e, com isso, podermos retirar da situação de risco crianças e adolescentes que aguardam por medidas de proteção mais célere; essa conquista vai minimizar as dificuldades encontradas pelos conselheiros tutelares e pela rede socioassistencial”, conclui.

Comoum órgão público municipal, o Conselho Tutelar representa a sociedade na proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, fiscalizando toda ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais, por meio do recebimento de denúncias sobre violação ou ameaça aos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

CMDCA – O projeto de Lei 75/2023 ainda faz alterações na legislação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, permitindo a abrangência de organizações sociais que não estejam juridicamente estabelecidas no município -conforme disposto na resolução Conanda 164/2014; monitoramento e avaliação da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdeca), por meio de balanço trimestral, anual e relatório financeiro; elaboração e reforma do seu Regimento Interno e promoção periódica de diagnósticos relacionados à criança e ao adolescente.


A Comissão de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Trabalho Adolescente Irregular (Competi), também foi instituída pelo PL para, em conjunto com o conselho, acompanhar o controle e a avaliação das políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e do trabalho adolescente irregular do município.


A proposta também aumenta de 14 para 16 o número de membros, sendo oito representantes do Poder Público, indicados pelaGuarda Civil Municipal e secretarias municipais de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads); Educação (SME); Saúde (SMS); Finanças; Esportes, Lazer e Atividades Motoras (Selam); Ação Cultural (Semac) e Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (Semdettur).


Da representação da sociedade civil, cinco serão indicados de OSCs de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; um pela Comissão da Criança e Adolescente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Piracicaba; um pelo Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba; e um por universidade ou instituto de pesquisa de Piracicaba.


Texto: CCS/ Prefeitura de Piracicaba

Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista e Redator RMPTV

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