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Brasil
Declaração em atraso pode ser
enviada desde às 8h desta quinta (1º). Multa para quem não entregou no prazo é
de, no mínimo, R$ 165,74.
A Receita Federal volta a
receber as declarações de Imposto de Renda (IR) de 2023 a partir das 8h desta
quinta-feira (1º/6). Contribuintes que perderam o prazo devem enviar o
documento em atraso e precisam pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. A penalização
pode atingir 20% do imposto devido.
O período para declarar o IR
terminou nessa quarta-feira (31/5), às 23h59. Portanto, quem é obrigado a
declarar (saiba mais abaixo) e não enviou o documento em tempo, está em dívida
com a Receita. A orientação é que a situação seja regularizada o quanto antes.
Como fazer a declaração
atrasada?
O formato de envio do
documento atrasado é o mesmo para quem entregou dentro do período estabelecido
pela Receita.
Ou seja, o contribuinte pode
enviar a declaração tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD),
disponível para download no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de
Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
O que muda é que, no momento
da transmissão da declaração em atraso, aparecerá um aviso de “Notificação de
lançamento da multa”, acompanhado da guia para pagamento da penalidade, além de
informações e prazo para quitar a dívida e ficar em dia com o Fisco.
Como pagar a multa?
O pagamento da multa ocorre
por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) e,
em regras gerais, o contribuinte tem até 30 dias para realizá-lo.
Caso não seja pago nesse
período, o contribuinte está sujeito à aplicação de juros pautados na taxa
Selic (taxa básica de juros do país).
No caso de atraso, uma nova
guia pode ser obtida a partir da consulta das dívidas e pendências fiscais,
disponível na aba “Situação fiscal”, do e-CAC. O valor da multa pode ainda ser
descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a
restituir —, acrescido de juros.
A multa é calculada da
seguinte forma:
• Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o
valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um
teto de 20%;
• Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a
declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
As multas não pagas — assim
como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em
atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.
A falta do pagamento de um
imposto, em casos extremos, pode configurar crime de sonegação fiscal.
Quais erros posso cometer?
Não informar ou declarar
parcialmente seus rendimentos. Cerca de 40,6% das declarações ficaram retidas
na malha fina em 2022 por causa dessas irregularidades.
As despesas médicas precisam
ser bem informadas, pois muitos contribuintes caem na “malha fina” pela não
confirmação dos dados pela parte recebedora. Em resumo, há a declaração de
despesa, mas o recebedor não confirma o valor.
Atenção ao desencontro de
dados. Há uma informação sobre um valor de imposto retido na fonte, que difere
do comunicado por quem fez a retenção.
Todos precisam declarar?
Aqueles que receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 precisam prestar contas
ao Fisco. Abaixo disso, não.
Neste ano, aqueles que
operaram na Bolsa de Valores ficam obrigados a declarar, mas só quem realizou
vendas cuja soma ficou acima de R$ 40 mil.
Lotes para a restituição
Assim como em 2022, neste ano
serão cinco lotes de pagamento, confira:
1º lote: 31 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 31 de agosto;
5º lote: 29 de setembro.
Texto: Metrópoles
Publicação: Enzo Oliveira/
Radialista e Redator RMPTV