Foto: Divulgação/ Vanderlei Zampaulo
Na Comissão de Educação e
Cultura da Assembleia Legislativa, promovemos neste último dia 30 de maio, um
debate sobre os Impactos da Redução de Verbas na Educação Pública Estadual, com
a presença de Thiago Soares, técnico do Departamento Intersindical de
Estatística e Estados Socioeconômicos (DIEESE), que expôs uma série de dados a
respeito do assunto.
Esse debate é extremamente
necessário, tendo em vista a anunciada intenção do governador Tarcísio de
Freitas de flexibilizar o percentual mínimo do Orçamento Estadual destinado à
Educação, de 30% para 25%, ficando a diferença de 5% sujeita à decisão do
governo e da Assembleia Legislativa quanto à sua destinação, entre as áreas da saúde
e da educação, o que irá gerar insegurança orçamentária e permanente disputa
por verbas entre esses setores, além de reforçar o poder discricionário do
Governo do Estado em relação à destinação das verbas públicas.
O argumento central utilizado
por Tarcísio de Freitas para essa alteração seria a queda da natalidade e,
supostamente, menor necessidade de gastos com educação, enquanto, para ele, a maior expectativa de vida da população
significaria mais gastos com saúde. Trata-se de um argumento, no mínimo,
falacioso. Podemos perguntar, baseados no mesmo argumento de queda na taxa de
natalidade, se não estaria havendo menos necessidade de internações e gastos
com partos, exames e medicamentos para mulheres e crianças.
A educação no Brasil e no
Estado de São Paulo ainda possui enorme necessidade de investimentos, tendo em
vista os nossos déficits educacionais. Temos muito a caminhar para oferecer a
nossas crianças e jovens ensino de qualidade compatível com a perspectiva de
construção de uma nação desenvolvida e soberana.
Se é verdade que nas últimas
décadas ampliaram-se as redes de creches e pré-escolas, não é menos verdade que
ainda estamos longe da universalização do atendimento no ensino infantil, etapa
importantíssima da educação básica, onde a criança adquire os fundamentos
essenciais para todo o seu processo de aprendizagem. Embora a obrigação
constitucional quanto à educação infantil caiba aos municípios, o Estado não
pode e não deve se omitir nessa questão.
Aliás, as tarefas fundamentais
para a melhoria da educação pública no Estado de São Paulo estão previstas nas
21 metas e 258 estratégias contidas no Plano Estadual de Educação (Lei
16.279/2016). Em seu artigo 6º, o P.E.E. estabelece que “O Estado de São Paulo
atuará em regime de colaboração com a União e os Municípios, visando ao alcance
das metas e à implementação das estratégias estabelecidas no PEE”. Ao mesmo
tempo, a meta 1 do Plano determina “Universalizar, até 2016, a educação
infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade
e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 2023”.
Lamentavelmente, o Plano
Estadual de Educação, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, não
vem sendo considerado para a execução de políticas na área da educação. Como
lei, deveria ser integralmente executado e sua execução significa mais
investimento no futuro do estado de São Paulo e do país e não corte de verbas.
A necessidade de investimento
em educação não diminuiu. Se tomarmos o ensino médio, veremos que existe uma
queda de 14% no número de matriculas de 2016 a 2021, de acordo com os dados
apresentados pelo DIEESE. Essa queda se explica por fatores como a desistência
dos estudos de jovens que precisam trabalhar para ajudar na renda familiar, mas
também pela inadequação do projeto político-pedagógico às necessidades dos
estudantes. Tanto o chamado “novo” ensino médio, quanto o Programa de Ensino
Integral (PEI) são excludentes e, por isso, lutamos pela sua revogação.
Recentemente, também os efeitos da pandemia de Covid 19.
O fato é que o Governo do
Estado vem contabilizando como verbas para a educação recursos que utiliza para
pagamento de aposentadorias, o que é ilegal. Sem esse uso irregular (o qual,
por acordo entre o governo estadual e o Tribunal de Contas do Estado, só poderá
ocorrer até 2024), o Estado vem gastando com educação menos do que o mínimo de
25% determinado pela Constitucional Federal, sendo que a Constituição Estadual
estabelece esse percentual mínimo em 30%.
Esta natureza do debate e da
mobilização social que precisamos fazer para que o governador Tarcísio de
Freitas não consiga reduzir as verbas para a educação e para que não venhamos a
assistir à uma queda de braço totalmente sem sentido no âmbito da Administração
Pública.
Saúde e Educação são políticas
públicas fundamentais e precisam andar juntas.
Artigo assinado por: Professora Bebel, deputada estadual pelo PT e segunda presidenta da APEOESP