Foto: Sindicato dos Municipais
Segundo a nota, a ação
prejudica vencimentos de servidores.
A diretoria do Sindicato dos
Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região vem, em nota, esclarecer aos
servidores municipais de Piracicaba sobre a liminar concedida pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que suspende os reajustes salariais de 5,92% a
partir de 1º de março e de 3,17% que será pago em 1º de julho, referente ao
reajuste de 2022 que fora parcelado pela administração municipal de Piracicaba.
Ao tomar conhecimento que o
reajuste aplicado aos servidores municipais em 2023 seria estendido aos agentes
políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários etc.) o Promotor de justiça de
Piracicaba Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, encaminhou o pedido de Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da lei do reajuste, pedindo urgência na
análise da ação por ser inconstitucional.
O pedido foi encaminhado ao
procurador-geral de justiça Mario Luiz Sarrubbo que constatou irregularidade no
art. 6º (que estendia o reajuste aos políticos) e entendeu que os artigos 1º e
2º, que mencionavam os índices usados no reajuste seriam inconstitucionais
pois, segundo ele, a Lei não poderia especificar os índices, pedindo ao
desembargador uma liminar para suspensão dos efeitos não só do reajuste aos
políticos, mas também aos servidores.
O desembargador Xavier de
Aquino concedeu a liminar suspendendo o reajuste dos servidores, paralisando
temporariamente os pagamentos com reajuste de 5,92% a partir de março e mais os
3,17 % a partir de julho, assim como o reajuste dos políticos.
A solução mais rápida e
benéfica a todos seria a correção deste erro cometido na elaboração do texto da
Lei, excluindo os índices dos artigos 1º e 2º ou convertendo para índices
municipais e fazendo a supressão do artigo 6º e enviando ao Desembargador a
adequação.
A diretoria do Sindicato dos
Trabalhadores Municipais, através da Mesa Permanente de Negociação, está em
diálogo com a administração municipal e com presidente da Câmara Municipal
Piracicaba para que esta questão seja resolvida o mais breve possível, de forma
que os servidores municipais não sejam prejudicados por esta liminar.
Texto: Sindicato dos Trabalhadores
Municipais de Piracicaba e Região
Publicação: Enzo Oliveira/ Radialista e Redator RMPTV